Nos detalhes de empresas inscritas, aparecerá a informação abaixo da razão social. Na lista de resultados, aparecerá a mãozinha do símbolo da Empresa Cidadã, e ao passar o mouse, link para explicativo.
Como aderir ao programa As empresas que quiserem participar do Programa Empresa Cidadã devem buscar o atendimento virtual da Receita Federal (e-Cac). É necessário ter código de acesso ou certificado digital. Após a adesão, o cancelamento pode ser feito a qualquer momento.
cinco dias
O documento passou a oficializar que todo trabalhador tem o direito à tirar uma licença paternidade remunerada de cinco dias corridos a partir do primeiro dia útil depois do nascimento de seu filho.
O Empresa Cidadã é um programa do governo, regulamentado pela Lei 11.770/2008, que visa promover uma maior qualidade de vida para os trabalhadores, por meio de concessão de incentivos às empresas contratantes. O foco principal é o de estender as licenças maternidade e paternidade.
Essa diferença está ligada, em parte, à necessidade de recuperação física da mulher, contando também o trabalho que terá com o bebê. Agora, a licença paternidade subiu de 5 para 20 dias.
O Empresa Cidadã é um importante programa do Governo Federal que concede mais tempo para a licença maternidade e da licença paternidade. Descubra agora como consultar as empresas cadastradas no Empresa Cidadã. Fique por dentro de quais empresas oferece esse importante benefício aos trabalhadores, homens e mulheres.
Em resumo, para os colaboradores, o programa Empresa Cidadã oferece como principal benefício o aumento do tempo na licença-maternidade e paternidade, por exemplo. Mais que isso, para as organizações também há benefícios resultantes do programa. Agora, quer saber quais são as vantagens de ser uma empresa cidadã?
Para fazer a consulta das empresas cidadãs primeiro entre nesse link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/isencoes/programa-empresa-cidada Após, ao final da página haverá um arquivo do Excel em que são arroladas todas as empresas cidadãs do Brasil que estão vinculadas ao Programa Empresa Cidadã.
Para aquelas empresas filiadas ao Programa Empresa Cidadã, e conforme alteração recente nas normas que regulamentam o programa (Lei nº. 13.257 /2016), houve acréscimo de 15 dias ao prazo já garantido por lei, totalizando 20 dias.
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