O primeiro passo para saber se a sua empresa está enquadrada no lucro presumido ou no lucro real, é o seu faturamento anual. Caso esse valor seja superior a R$ 78.000.000,00, ocorre o desenquadramento, e a empresa passa para o regime do lucro real.
No regime de Lucro Presumido, a partir de uma previsão de quanto será o lucro, calcula-se o valor do Imposto de Renda e CSLL que a empresa terá que pagar, por isso o nome “presumido”. Assim, o percentual dessa cobrança é pré-definido por lei e aplicado sobre a receita bruta.
No Lucro Presumido, você vai pagar 20% sobre o valor do Pró-Labore. Já no Simples Nacional já está incluso no valor da alíquota, então é outra vantagem. Supondo que numa empresa um sócio opte por ter um Pró-Labore de mil reais, já praticamente não vai ter diferença na primeira faixa de tributação.
Lucro Real é um regime de tributação no qual o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real da empresa – receitas menos despesas –, com ajustes previstos em lei.
No Lucro Presumido, considerando-se um faturamento de até R$ 187.500,00 por trimestre, os tributos resumem-se em 11,33% da parte federal mais o ISS, que pode variar de 2% a 5% de acordo com suas atividades, o que resulta em uma alíquota total de 13,33% a 16,33%.
O Lucro Real é o Regime obrigatório para empresas que faturam até R$78 milhões por ano ou por conta do tipo de atividade exercida. É um dos Regimes mais justos, pois se baseia nos resultados ocorridos, ou seja, nos reais valores que a Empresa dispõe anualmente. Considera-se lucro real, todo o valor considerado lucro, após os descontos dos gastos.
No entanto, para todas as outras companhias, a opção fica entre o modelo de lucro presumido e de lucro real. A maioria dos empreendedores, no entanto, não conhece o que distingue esses dois regimes de tributação.
Para a área da saúde, empresas prestadoras de serviços médicos e de saúde, essa alíquota fica em torno de 11,33% de tributos federais sobre o faturamento somados ao ISS. Os impostos de uma empresa enquadrada no Lucro Presumido são pagos a partir de uma previsão dos ganhos dessa empresa.
E caso haja a extinção da pessoa jurídica, a apuração do imposto deve ser feita antes do encerramento ou liquidação. O Lucro Presumido é basicamente uma fórmula de tributação simplificada para determinar a base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) .
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