Fator R é o cálculo utilizado para determinar a faixa de tributação de uma empresa optante do Simples Nacional. Seu resultado serve para definir se o negócio se enquadra nas alíquotas do Anexo III ou do Anexo V desse regime tributário.
Anexo III : alíquota inicial de 6% ; não sujeito ao “fator r” ; somente atividades de cunho não intelectual. Anexo V: alíquota inicial de 15,5% ; sujeitos ao “fator r” ; somente atividades de cunho intelectual.
Para saber exatamente em qual anexo enquadrar a sua empresa é necessária uma análise detalhada da atividade exercida durante a prestação de serviços, pois um CNAE pode pertencer a mais de um anexo.
O Anexo IV da tabela do Simples Nacional é destinado às empresas de Serviços: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios. Percentual destinado a cada Tributo de acordo com a sua respectiva Faixa.
Empresas do anexo IIIagências de viagens,escritórios de contabilidade,academias,laboratórios,empresas de medicina e odontologia,empresas que prestam serviços de manutenção, reparos e usinagem,escolas, etc.
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Estão enquadradas no Anexo III empresas que prestam serviços de instalação, manutenção e reparos, assim como agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios e empresas de medicina e odontologia.
Apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional:Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses.Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.
Quais empresas estão enquadradas no Anexo V?Medicina veterinária.Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação.Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia e testes.Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios.Perícia, leilão e avaliação.
As empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem o CPP dentro da própria guia do DAS para todos os anexos, com exceção as empresas que estão enquadradas no Anexo IV. Portanto, elas precisam recolher através da Guia da Previdência Social (GPS), devendo aplicar 20% de INSS patronal sobre a folha de pagamento.
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