É muito rápido e simples: basta digitar o CPF ou CNPJ e o estado que deseja fazer a consulta e será exibido em qual Cartório encontra-se o protesto com seus respectivos contatos. Se você é usuário IOS ou Android acesse a sua loja de aplicativos, baixe o app Pesquisa de Protesto e faça a consulta gratuitamente.
A consulta de protesto é grátis, basta consultar seu CPF no site do Serasa Consumidor. Assim, você fica sabendo o número e a localidade do cartório onde seu nome foi protestado.
Basta acessar http://www.pesquisaprotesto.com.br/, digitar o CPF ou CNPJ que você deseja consultar e escolher se quer limitar a consulta a algum estado ou a todos eles. Havendo protestos, o sistema informará em quais cartórios eles estão. Importante: a consulta limita-se a averiguar a existência ou não de protestos.
Para saber quem é o seu credor e qual o valor da sua dívida é preciso solicitar uma Certidão de Protesto para saber todos os dados de quem o protestou.
Se os seus clientes e fornecedores desejem saber a situação da empresa, basta consultar o CNPJ, de forma gratuita, através do site da Central Nacional de Protesto (a CEPROT) - www.PesquisaProtesto.com.br.
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A consulta de cartórios pode ser realizada no site do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), para acessá-lo basta clicar aqui e rolar a página para “Consultar produtividade das serventias extrajudiciais” (Extrajudicial) e clicar na segunda opção “Clique aqui para Localização de registradores civis e unidades interligada”.
Com as informações do credor e da dívida, você vai precisar:Fazer o pagamento da dívida.Pedir ao credor a carta de anuência (declaração onde o credor autoriza que o título ou documento de dívida protesto seja cancelado).Levar a carta de anuência ao cartório para retirar o protesto do seu nome.
Assim como as dívidas incluídas nas listas de devedores, o nome protestado também tem o mesmo prazo para caducar. Após cinco anos, a dívida com protesto em cartório caduca. Ou seja, o nome da pessoa deve ser retirado do sistema obrigatoriamente. Desta maneira, o nome não pode mais constar no cartório de protesto.
Como fazer o cancelamento do protestoAcesse o site www.protestosp.com.br;Localize o menu cancelamento de protesto em seguida clique na opção pedido de cancelamento;Informe o nº do CPF e as dívidas pagas que precisam ser canceladas irão aparecer;Escolha a forma de pagamento;Pronto!
“O protesto de títulos estabelece uma ligação entre o credor e o devedor e essa ligação só termina com o pagamento da dívida. Já na negativação é diferente, pois após cinco (05) anos da data de sua inclusão, o nome do devedor desaparece dos órgãos de proteção ao crédito.”, esclarece.
Para saber se você possui débitos inscritos em dívida ativa é necessário verificar junto ao Ministério ou Secretaria da Fazenda da sua região, ressaltando quanto às competências de cada ente federativo, ou seja, a depender do tributo, você deverá consultar a autoridade fiscal Municipal, Estadual ou Federal.
Para confirmar se uma intimação é falsa, o devedor pode fazer uma consulta gratuita no site: www.pesquisaprotesto.com.br e verificar se o título já foi protestado, bastando informar o CPF ou CNPJ.
A regra é clara. Após o pagamento da dívida, a empresa credora tem 5 dias úteis para retirar o nome do consumidor do banco de dados da Serasa. A empresa também precisa entregar ao cliente um recibo ou comprovante de que a dívida está quitada.
Se a pessoa não regularizar a dívida protestada, fica com a temida restrição de crédito. Só se livra quando regularizar, seja pagando ou negociando por comum acordo!
O Superior Tribunal de Justiça entende que, em se tratando de protesto regular de título de crédito não pago, a obrigação pela sua retirada após o pagamento seria do próprio DEVEDOR (no caso, João), por ser ele o maior interessado em seu cancelamento e estar de posse do título protestado.
(...) infere-se que a retirada do protesto pode ser solicitada por qualquer interessado, credor ou devedor. Em se tratando deste último, se faz necessário apresentar o título original e, na hipótese de não possuí-lo, basta a declaração de anuência emitida pelo credor.
Sim! Depois de 5 anos o seu nome pode ficar limpo novamente, pois a dívida que negativou o seu nome caduca. Isso significa que você não poderá mais ser negativado pela mesma dívida e seu nome será removido dos órgãos de proteção ao crédito como o SPC e Serasa.
Caso o devedor não pague sua dívida por 5 anos desde que ela não tenha sido levada à justiça para a cobrança, ela irá desaparecer dos bancos de dados como o Serasa, e a sua retirada significa também que o score será recalculado como se você tivesse quitado seu débito.
Sim. Como já mencionamos, após cinco anos a dívida caduca deixa de existir no cadastro de inadimplentes da Serasa e dos demais birôs de crédito.
Procure imediatamente um Juizado Especial ou um advogado para requerer ao juiz a sustação do protesto, que deverá ser apresentada ao cartório em 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da intimação.
Para pagar dívida em cartório, é possível procurar o local onde o protesto foi formalizado e quitar o valor ali mesmo. Outra opção é procurar o credor, negociar e pagar diretamente para ele. Na negociação, é importante estabelecer a quantia que você está disposto a desembolsar e apresentar sua proposta.
Depois de lavrado o protesto do título ou documento de dívida pelo Tabelião, este não recebe mais o pagamento. Caberá ao devedor procurar pelo credor para quitar a dívida e resgatar o título ou documento de dívida protestado.
Para encontrar o NIRE é preciso acessar o site da Junta Comercial do estado no qual a empresa está cadastrada. Já no site, através do CNPJ, é possível ter acesso ao NIRE e a outros dados da empresa consultada.
Para saber isso basta consultar o registro no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Evite procurar apenas no Google, Facebook, Instagram e outras redes sociais. Essa busca é mais indicada para agências de marketing e branding que estão criando o design e identidade visual da marca.
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