Se for sua segunda solicitação e você tiver comprovado o vínculo de emprego por:9 a 11 meses de vínculo empregatício: o segurado receberá 3 parcelas;12 a 23 meses de vínculo empregatício: o segurado receberá 4 parcelas;24 meses ou mais de vínculo empregatício: o segurado receberá 5 parcelas.
Ele receberá: 3 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 6 meses; 4 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses; e. 5 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 24 meses.
Entenda como calcular Seguro Desemprego: Tenha como base a média dos três últimos salários recebidos durante o período de vigência do regime CLT de trabalho:Até R$ 1.686,79 multiplica-se salário médio por 0,80 ( 80% )De R$ 1.686,80 até 2.811,60 o que exceder a 1.686,79 multiplica-se por 0,50( 50%) e soma-se a 1.349,43.
Os trabalhadores demitidos entre dezembro de 2008 e fevereiro de 2009, em setores afetados pela crise financeira internacional, terão direito ao seguro-desemprego ampliado em sete parcelas.
O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado: 3 parcelas se comprovar no mínimo 6 meses trabalhados; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses trabalhados; 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhados.
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Ela vai depender de quantas vezes você já solicitou o Seguro-Desemprego, mas você pode receber entre 3 e 5 parcelas. Para saber o número de parcelas exato, verifique a tabela que elaborei para os trabalhadores formais, porque para os trabalhadores com bolsa qualificação são utilizados os mesmos critérios.
O valor do seguro-desemprego é baseado no salário-mínimo nacional, que em 2021 teve o piso de R$ 1.100,00 e o teto de R$ 1.911,84. Se a previsão do Ministério da Economia se confirmar a inflação vai ficar na casa de 10,04%, o salário-mínimo e, consequentemente, o seguro-desemprego vai para R$ 1.210,44 em 2022.
Terão direito ao benefício os trabalhadores beneficiários do Seguro-Desemprego, cuja dispensa involuntária tenha ocorrido no período de 1º de junho de 2021 a 31 de dezembro de 2021. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação (16/12/2021).
Atingidos por fortes chuvas em MG e BA vão receber parcelas adicionais do seguro-desemprego. Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União a Resolução 933 do CODEFAT, que prorroga a concessão do Seguro-Desemprego dos trabalhadores demitidos - nas condições previstas no art.
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