Consulta de território O portal do Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza um serviço de consulta de competência territorial na capital por meio da inserção do CEP ou do nome do logradouro. O objetivo é informar o endereço do fórum em que a ação deverá ser distribuída, levando-se em conta o aspecto geográfico.
A regra geral de competência estabelecida no artigo 46 do Código de Processo Civil é a de que as ações devem ser propostas no foro do domicílio do réu.
É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União. Parágrafo único. Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.
Serviço informa fórum competente para distribuição de ação.Para facilitar o acesso ao Poder Judiciário, o Tribunal de Justiça de São Paulo oferece, em seu portal na internet, diversos serviços ao cidadão. ... Na página do serviço é possível encontrar as orientações para inserção dos dados.
É a comarca onde a demanda deve ser proposta, isto é, a competência territorial para o ajuizamento da ação. Conforme prevê o Código de Processo Civil, o foro comum é o do domicílio do réu, existindo também foros especiais, como o da residência da mulher, da situação da coisa, entre outros.
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Basta digitar o nome da rua (logradouro) ou o CEP na ferramenta de busca no endereço www.tjsp.jus.br/app/CompetenciaTerritorialpara localizar os foros da cidade de São Paulo. O resultado da consulta se dá exclusivamente por conceitos geográficos e não define, por si só, a competência.
Foro (ou fórum) é o local onde são processados assuntos relacionados com a justiça, com o Direito. É o mesmo que tribunal.
Consulta de território
O portal do Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza um serviço de consulta de competência territorial na capital por meio da inserção do CEP ou do nome do logradouro. O objetivo é informar o endereço do fórum em que a ação deverá ser distribuída, levando-se em conta o aspecto geográfico.
O portal e-SAJ é uma solução que visa facilitar a troca de informações e agilizar o trâmite processual por meio de diversos serviços WEB voltados para os advogados, cidadãos e serventuários da justiça. Protocolo e consulta de petições iniciais e intermediárias de 1º Grau.
Conforme o Art. 4º da Lei nº 9.099/95, tem-se que a competência em relação ao lugar é relativa. Assim, a regra é: competência em razão do foro do domicílio do Réu, ou, a critério do (a) Autor (a), ou, local em que o Réu exerça suas atividades.
A classificação de competências tem por objetivo sistematizar a matéria quanto a determinados requisitos. a) Foro e juízo: A competência de foro diz respeito ao espaço territorial. A competência de juízo diz respeito à divisão interna desse espaço territorial. Exemplo: Vara Fazenda Pública, da Família, dentre outros.
100, IV, d, do CPC, é competente o foro do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita para a ação em que se lhe exigir o cumprimento, sendo esse lugar, em regra, o domicílio do devedor, mas cabendo ao credor a escolha do lugar.
Vejamos. Embora as ações indenizatórias sejam pessoais, dispõe a lei processual que aquelas devem ser propostas no lugar do ato ou fato ensejador de dano.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
- PETIÇÃO INICIAL – Petição Inicial de 1º Grau:Cadastrar dados básicos;Cadastrar as partes;Anexar documentos (sempre em PDF). Ao final do peticionamento será apresentada uma tela com os dados do protocolo que serão enviados para o e-mail cadastrado.
No 1º Grau, deverão ser realizados pelo “Peticionamento Eletrônico Inicial” no foro da própria comarca. No 2º Grau, pelo “Peticionamento Eletrônico Inicial de 2º Grau” na Seção do TJSP em que tramita o processo, com indicação expressa do número do processo físico na petição.
No portal e-SAJ (http://www.esaj.tjsp.jus.br/), selecione o item Peticionamento Eletrônico, onde é possível realizar: – Petição Inicial de Primeiro Grau; – Petição Intermediária de Primeiro Grau; – Consultas de Petições.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: - “156 – Cumprimento de Sentença” (disparado, é o mais comum). - “157 – Cumprimento Provisório de Sentença” (raro).
A petição eletrônica tornou mais fácil o ato de protocolar. Via de regra, basta ao profissional da advocacia compor sua petição pelo computador, acessar o portal de peticionamento do Tribunal, inserir as informações relativas ao processo e anexar o documento.
Clique no menu Processos > Novo Processo. Preencha a Jurisdição correta (em que o processo eletrônico será distribu- ído), a Classe judicial e clique em Incluir. O sistema habilitará as abas abaixo indicadas. Na aba Assuntos selecione os temas relacionados à petição inicial e os associe ao processo.
O foro é o local (cidade/comarca do Judiciário) escolhido para tramitar uma ação judicial futura, que vá tratar das questões do contrato.
Vara: é o local correspondente a lotação de um juiz, onde este efetua suas atividades. A exemplo, "24ª Vara do Trabalho". Foro: a depender da fonte e da utilização, podemos encontrar que é sinônimo de fórum; que se refere a própria jurisdição, o âmbito do poder de julgar.
Foro - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)
Conforme prevê o Código de Processo Civil, o foro comum é o do domicílio do réu, existindo também foros especiais, como o da residência da mulher, da situação da coisa, entre outros.
O primeiro passo para saber como consultar processo judicial é saber em qual tribunal ele está tramitando (Justiça do Estado, do Trabalho, Tribunal Regional Federal, Eleitoral, Justiça Militar). Depois é só acessar o site do órgão competente e ter em mãos: Número do processo; Nome completo de uma das partes envolvidas.
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