A consulta e o pagamento de parcelas devem ser realizados diretamente na área de custas do processo judicial no sistema eproc, para processos em andamento, ou na consulta e pagamento de custas e outros débitos, para processos transitados em julgado.
Clicando-se na ação especificada o eproc exibirá as informações sobre as guias de custas processuais já geradas e, também, para o caso de inexistência, o botão para gerar Nova GRU. O eproc abrirá uma tela com as possibilidades de guias, que são: iniciais, recursais, complementares, integrais e apelação de honorários.
Alíquota única A lei entra em vigor em 1º de abril deste ano. A alíquota para ações cíveis, por exemplo, será de 2,8%. Para cumprimento de sentença, é previsto 0,5% sobre o valor da condenação.
Para gerar guia de custas iniciais:
Solicitação de Guia de Recolhimento de Custas Judiciais (GRJ) referente a uma AÇÃO EM ANDAMENTO. Solicitação de Guia de Recolhimento de Custas Judiciais (GRJ) referente a uma AÇÃO INICIAL a ser protocolada eletronicamente pelo portal.
Quais taxas são recolhidas pelo portal de custas? Taxa judiciária para distribuição; taxa de mandato; satisfação da execução, etc. Depósito Judicial e multas/penas; prestação pecuniária; fiança e rescisórias.
As custas iniciais serão geradas na última fase do peticionamento. Após inserir os documentos e finalizar o ajuizamento, será apresentada uma tela onde deverá ser escolhida a forma de citação das partes que integram o polo passivo.
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