Para saber exatamente em qual anexo enquadrar a sua empresa é necessária uma análise detalhada da atividade exercida durante a prestação de serviços, pois um CNAE pode pertencer a mais de um anexo.
O Anexo III do Simples Nacional enquadra atividades que vão desde serviços de manutenção, reparos e usinagem até agências de viagem, escritórios contábeis, escolas e empresas médicas, com alíquotas que variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta.
Veja a tabela do Simples Nacional completa:
CNAE | Descrição da Atividade | Anexo |
---|---|---|
0111-3/03 | Cultivo de trigo | I |
0111-3/99 | Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente | I |
0112-1/01 | Cultivo de algodão herbáceo | I |
0112-1/02 | Cultivo de juta | I |
Como saber se a atividade se enquadra no Simples Nacional?
BASE DE CALCULO DE TRIBUTOS. A base de cálculo de um tributo é o montante (expresso em valor monetário) sobre o qual incidirá a respectiva alíquota. ICMS devido na operação = base de cálculo x alíquota = R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
---|---|---|
De R$ 180.000,.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
Para saber se a sua empresa se enquadra no Anexo III ou no Anexo V, é necessário calcular o Fator R. O Fator R é mais uma mudança do Simples Nacional e ele deve ser calculado para que sua empresa possa identificar em qual anexo deve ser enquadrada, sendo o Anexo III ou o Anexo V, de acordo com o resultado do cálculo. 1.
Os anexos são grupos de atividades que determinam qual será a alíquota de imposto que deverá ser paga pela sua empresa. Quando falamos em anexo, é importante saber que existem 5 anexos, Anexo I usado para empresas que fazem a venda de mercadoria, anexo II para empresas que são industrias, anexo III a V são para prestadoras de serviços.
Como saber se a empresa está enquadrada Desoneração da Folha em 2015? (Artigo de Zenaide Carvalho) Como saber se a empresa está enquadrada Desoneração da Folha em 2015? operacional bruta e não mais sobre a folha de pagamentos. As regras aplicáveis estão na IN RFB 1.436/13. É a chamada “Desoneração da Folha”.
Todas as atividades do anexo V podem acabar sendo enquadrada no anexo III, assim a empresa pode ter uma tributação mais baixa. Algumas atividades do anexo III também podem acabar indo para o anexo V. Assim tendo uma tributação mais alta do que o anexo primário. Para ocorre essa variação é necessário avaliar o fator R da sua empresa.
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