Cópias do prontuário só podem ser fornecidas mediante uma autorização do paciente. Por mais que haja uma solicitação judicial, cabe à comissão de prontuários decidir se deve ou não ser acatada. A Resolução 1.605/2000 do CFM (Conselho Federal de Medicina) afirma que: Art.
O Conselho Federal de Medicina, na Resolução do CFM n.º 1.821/07 estabelece que os documentos médicos em suporte de papel devem ser arquivados por tempo não inferior a 20 (vinte) anos, a partir da data do último registro de atendimento do paciente.
Artigo 6° O prazo para a entrega das cópias do prontuário médico em papel será de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data do protocolo do pedido.
O prontuário pertence ao paciente, mas deve ser armazenado pela instituição. Os pacientes possuem direito à cópia, caso solicitem. Imagine se um paciente requerer seu formulário médico e o mesmo não for localizado. Ou ser necessário apresentá-lo em uma questão judicial e não for possível.
A obrigatoriedade de manter prontuário para cada paciente é um dispositivo do Código de Ética (Capítulo X) e implica no seu preenchimento correto.O não cumprimento constitui infração ética, passível de processo ético.
A partir de 2002 foi instituído também o PEP>Prontuário Eletrônico do Paciente (Resolução CFM 1639). O prontuário tem valor legal? Tem valor legal e ético, perante a Justiça, os CRMs e o CFM, pois ele reúne informações sigilosas de caráter médico, científico e legal (jurídico).
Um prontuário médico contém laudos de exames, prescrições, atestados, relatórios de procedimentos, fatores de risco, entre outros dados que auxiliam na assertividade dos diagnósticos e coerência da conduta terapêutica.
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