Para as organizações que optarem pelo regime de Lucro Real será cobrada uma alíquota de 15% do lucro da empresa. Por exemplo: uma empresa que lucrou R$ 100 mil no ano deverá pagar R$ 15 mil ao Leão. Mas atenção! Caso o lucro mensal seja superior a R$ 20 mil deve-se adicionar 10% sobre o valor que exceder no IRPJ.
Elas devem apurar o IRPJ com base no lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado. A alíquota do IRPJ é de 15% (quinze por cento) sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 / mês.
O IRPJ é mensurado considerando o faturamento que a empresa obteve nos últimos 12 meses. A alíquota é de 15% do Lucro Real ou Presumido. No Simples Nacional, a taxa fica em torno de 0% a 0,54% para atividade de indústria ou comércio e chega a 0,84% para empresas prestadoras de serviço.
A declaração de imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ) transmite ao Governo Federal as informações sobre as movimentações fiscais e contábeis das empresas, comprovando o cumprimento dos deveres tributários enquanto Pessoa Jurídica.
Quem recebe até R$ 1.903,98 é isento do tributo. Entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, o imposto é de 7,5%. Entre R$ 2.826,66 e 3.751,05, a taxa é de 15%. O tributo é de 22,5% para quem ganha entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68.
Para calcular o Imposto de Renda completo, inicialmente a Receita Federal realiza o somatório de todos os rendimentos tributáveis informados pelo contribuinte. Em seguida, desse valor, ela subtrai as despesas dedutíveis que foram incluídas na declaração. Essa conta tem como resultado a base de cálculo do IR da pessoa.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado exclusivo para as pequenas empresas, especialmente as MEs e EPPs, que faturam até 4,8 milhões anuais. O valor de impostos no Simples Nacional é de 9,3% do faturamento.
O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, é apurado com base no lucro real, como sendo a regra, tendo também as modalidades de lucro presumido e lucro arbitrado. O lucro real consiste no lucro liquido com alguns ajustes, adições, compensações, etc, conforme artigo 247 do Decreto 3000/99.
Então, tire todas elas agora e fique tranquilo na hora de prestar contas à Receita Federal. Imposto de renda para quem tem empresa é obrigação em quais situações?
Saiba como descobrir se a empresa está em dia com o imposto de renda 1 Emita certidões negativas 2 Consulte o status da empresa 3 Realize os pagamentos em dia 4 Automatize o sistema 5 Organize as notas fiscais eletrônicas More ...
Uma vez escolhido o regime tributário que será levado para o ano, fica mais fácil consultar como calcular os impostos de uma empresa, cujas alíquotas variam de acordo com o enquadramento.
Do contrário, tendo recebido R$ 29 mil ou mais, o empresário também se enquadra na obrigação ainda que não tenha patrimônio algum e não se encaixe em outros critérios da obrigatoriedade. Quando o MEI precisa declarar imposto de renda de pessoa física?
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