🙂 A lei prevê que o funcionário deve voltar a trabalhar no primeiro dia útil após o término das suas férias. Isso significa que se o período de férias (digamos, 30 dias corridos) terminar em um domingo e este funcionário não tiver a jornada de trabalho no domingo, ele deverá voltar a trabalhar na segunda-feira.
Em regra geral, as férias sempre são contadas em dias corridos. Após 12 meses de trabalho, todo empregado tem direito às férias nas seguintes proporções: 30 dias se durante o período aquisitivo houver tido até 5 faltas não justificadas. 24 dias se houver tido de 6 a 14 faltas não justificadas.
O prazo de pagamento, no entanto, conforme entende- mos, será de 2 dias úteis antes do início do gozo, no mínimo, desde que o período de férias convertido em trabalho seja posterior ao de descanso.
O cálculo do proporcional de férias é feito em fração mensal. Isso significa que o colaborador tem direito a 30 dias de férias por cada 12 meses trabalhados. Portanto, a cada mês de empresa, é preciso somar 1/12, até que se complete 12/12.
Ao sair de férias, o funcionário tem direito a receber a sua remuneração mensal somado a um adicional, que é igual a ⅓ de seu salário. ... Nesse sentido, o pagamento de férias deve ocorrer em até dois dias antes do início do período de descanso. Tanto a remuneração, quanto o adicional devem ser pagos nesse prazo.
Em caso de dia compensado, como o sábado, por exemplo, as férias podem iniciar na quinta-feira, porém, o empregador deverá pagar como horas extras a compensação realizada pelo empregado de segunda a quarta-feira ou determinar que não seja feita a compensação nesses três dias.
As férias podem começar em qualquer dia do mês ou da semana, desde que não em dia de folga,seja a folga semanal ou em feriado.
Nesse caso, ao voltar das férias não há saldo de salário para ser pago. No entanto, é importante considerar que se o trabalhador tirar férias na metade do mês ou ainda vender 10 dias de férias, ele terá o cálculo relativo aos dias trabalhados. Vamos supor que o trabalhador volte de férias no dia 15.
A lei diz que um deles deve ser de, no mínimo, 14 dias enquanto os outros não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada. Além disso, os períodos de férias não podem começar um ou dois dias antes de feriados, ou antes do descanso semanal remunerado.
O texto previa que empregados e operários teriam anualmente 15 dias de férias, sem prejuízo de seus ordenados, diárias, vencimentos ou gratificações. O benefício poderia ser concedido de uma só vez ou parcelado até que completasse os 15 dias. Esse decreto ainda previa uma multa aos infratores.
Mas, ainda não foi com ele que as férias ganhou o formato que conhecemos hoje em dia. Porém, com a CLT as férias se tornaram mais populares e entendidas como um direito do trabalhador. Trinta e quatro anos depois da CLT, no dia 15 de abril de 1977, as férias passaram a ter os 30 dias corridos que conhecemos hoje em dia.
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