1 - Acesse o site do SINTEGRA: http://www.sintegra.gov.br/ 2 - No Mapa do Brasil exibido, clique sobre o Estado (UF) onde a IE está cadastrada, ou na lista de Estados à direita: 3 - Será exibido uma página para consulta usando a CCE (IE), CNPJ ou CPF.
Como saber se a empresa tem Inscrição EstadualAcesse o site www.sintegra.gov.br.Você deverá clicar no estado da empresa que deseja efetuar a consulta.Preencha o número do CNPJ.Faça a validação anti robô da SEFAZ.Clique para pesquisar.
Acesse a página de Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no site da Receita Federal; Insira o CNPJ da empresa; Clique em “Consultar” e pronto: um comprovante com o número da Inscrição Estadual vai aparecer.
Como abrir a sua inscrição estadual
Após abrir o CNPJ, o empreendedor ou contador deve entrar no site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de seu estado e procurar pelo campo para fazer a inscrição.
Procure no Sintegra o CNPJ da pessoa. Se ela possuir IE, provavelmente ela é um contribuinte. Se não possuir, provavelmente ela é um contribuinte isento.Se ela não aparecer no Sintegra, pode ser que ela seja um não contribuinte. Se for uma pessoa física, provavelmente ela será um não contribuinte.
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Se o seu cliente for uma Pessoa Jurídica e estiver cadastrado no site do Sintegra, além disso possuir uma Inscrição Estadual ligada ao CNPJ, então ele é contribuinte. Do contrário, ele é isento; Por , se o seu cliente for uma Pessoa Jurídica que não está no site do Sintegra, talvez ele não seja um contribuinte.
Além de MEIs, empresas que apenas prestam serviços — de qualquer porte — também são isentas da inscrição estadual. Elas somente precisam ter CNPJ e inscrição municipal para emitirem suas notas, pagarem impostos e serem fiscalizadas.
Acesse o site da Secretaria Estadual da Fazenda
Na maioria dos Estados, o procedimento para a inscrição estadual para o MEI é online, por isso acesse o portal eletrônico da Secretaria de Fazenda do Estado onde está a sede da empresa.
Veja como:acesse o site de Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral;insira o CNPJ da empresa;clique em Consultar;pronto! Você terá seu comprovante com o número da Inscrição Estadual.
Deve entrar no Portal REDESIM e efetuar o procedimento listado abaixo: Informar que já possui PJ; Escolher a opção “Atos exclusivos no Estado e Município”; Selecionar a “Inscrição, Reativação ou Atualização Exclusiva no Estado”;
Se você precisa consultar se seu CNAE exige inscrição estadual, basta acessar o site da Secretaria da Fazenda do seu estado. Cada um tem seu próprio sistema que apresenta tabelas ou lista de CNAEs que precisam de Inscrição Estadual.
Mas pelo CNAE você pode saber. Se a atividade for comércio ou indústria é certo que será contribuinte de ICMS, e sendo contribuinte, é necessária a inscrição estadual. Quanto aos serviços, ai você deve ver qual a tributação, se ISSQN ou ICMS, novamente, se ICMS é necessária a inscrição no estado.
A Inscrição Municipal está vinculada à Prefeitura, ao governo municipal. Já a estadual, ao Governo do Estado. Como você já sabe, todas as empresas precisam da Inscrição Municipal. Já a inscrição estadual, será exigida das empresas ligadas às atividades de comércio.
O número da inscrição municipal é informado na notificação do IPTU, enviado todo ano pela prefeitura ao contribuinte. Na cidade de São Paulo, por exemplo, o número aparece no carnê como “Cadastro do Imóvel”. Caso o contribuinte tenha dificuldade para encontrá-lo, deve procurar a prefeitura.
Na internet: Você também pode consultar o número da sua Inscrição Municipal SP na internet por meio do site da Prefeitura de São Paulo, basta ter em mãos o número do CNPJ.
As empresas que querem se instalar nas regiões incentivadas devem apresentar seu projeto e solicitar autorização da SUFRAMA. Após a autorização da SUFRAMA, a empresa que se instala nessas regiões recebe uma “Inscrição SUFRAMA” e pode obter benefícios tributários como: Redução de II (Imposto de Importação)
Esse registro é feito automaticamente após 72 horas de formalização no Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA, caso não seja gerado neste prazo é necessário ir até na Secretaria Estadual da Fazenda.
Alguns estados como Rio de Janeiro e Tocantins isentam o MEI dessa obrigação. A inscrição costuma ser feita de forma automática assim que o CNPJ MEI é criado, pois lá será inserido a atividade comercial exercida.
O Microempreendedor Individual (MEI) deverá solicitar a abertura da Inscrição Estadual ou a alteração cadastral diretamente no Portal do Empreendedor. Para o envio de documentos, caso sejam feitas exigências pelo Posto Fiscal, os usuários com certificado digital podem entregá-los via SIPET.
Paraná: a inscrição estadual é realizada de forma online desde 2004, através do chamado Cadastro Eletrônico. Mas o procedimento deve ser feito pelo contador da empresa.
A inscrição é concedida pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), mediante solicitação. O pedido deve ser feito exclusivamente pela internet, utilizando-se o aplicativo de coleta de dados da REDESIM.
Para emitir essa nota, o MEI deve ir na Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado e fazer a solicitação (ou num escritório da Sefaz no caso de o estado não oferecer o serviço pela internet). Normalmente, pela internet é gratuito e é cobrado uma taxa para fazer a solicitação num escritório da Sefaz.
Portanto, quando a devolução é realizada por pessoa física ou ainda por empresa não contribuinte do ICMS, o próprio fornecedor catarinense poderá emitir a nota fiscal como devolução de venda. Como trata-se de nota fiscal de entrada, deverá ser utilizado o CFOP de entrada de devolução de vendas.
Em operações interestaduais, inicia sempre pelo número 6, como por exemplo: CFOP “6100” para “Vendas de produção própria ou de terceiros”, ou “6102” para “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”. Já o CFOP de entrada na NF-e de outro estado inicia-se sempre com o dígito “2”.
O contribuinte isento é a pessoa física ou jurídica desobrigada de possuir inscrição estadual(IE) por exemplo, uma ONG, prefeitura, entre outros, mas para consultar se determinada empresa é contribuinte ou não do ICMS, você precisará verificar no site do Sintegra se ela possui inscrição estadual, caso não encontre ...
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