O fator R é o cálculo utilizado para determinar em qual Anexo do regime tributário Simples Nacional uma empresa se enquadra. Baseado no seu resultado, atividades pertencentes ao Anexo V podem se enquadrar no Anexo III e, com isso, pagar menos impostos, contribuindo para reduzir seu gasto mensal.
Para saber qual alíquota sua empresa paga ou pagaria pelo Simples Nacional, basta consultar os anexos aqui no blog:Anexo I — para empresas do comércio.Anexo II — para indústrias.Anexo III — para empresas de serviços como instalação, manutenção, viagens e odontologia.
Assim, considerando os dados anteriores, podemos observar que a tabela do Simples Nacional a ser utilizada é o Anexo II. De acordo com o Anexo II, é preciso consultar a receita bruta da empresa que, no caso, encontra-se na segunda faixa (de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00).
Como já vimos anteriormente, existem muitas diferenças entre os dois anexos, mas as principais delas são:Anexo III : alíquota inicial de 6% ; não sujeito ao “fator r” ; somente atividades de cunho não intelectual.Anexo V: alíquota inicial de 15,5% ; sujeitos ao “fator r” ; somente atividades de cunho intelectual.
No entanto, se você está em dúvidas sobre sua empresa e quer ter a certeza de que as atividades do seu CNAE se enquadram no Simples Nacional, é possível acessar o site do IBGE para verificar ou, se preferir, gerar um Código de Acesso do Simples Nacional da sua empresa.
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O Anexo III do Simples Nacional enquadra atividades que vão desde serviços de manutenção, reparos e usinagem até agências de viagem, escritórios contábeis, escolas e empresas médicas, com alíquotas que variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta.
Receita brutaSe a empresa tem 1 ou menos de um mês de atividade, usa-se a receita desse mês e a multiplica por 12 para chegar a uma estimativa;Empresas com 2 a 11 meses estando ativas, usam a fórmula (Receitas Acumuladas / Número de meses corridos) x 12 = receita total.
O Anexo V é usado para calcular os impostos de um determinado grupo de empresas prestadoras de serviços e optantes pelo Simples Nacional.
Quais empresas estão enquadradas no Anexo V?Medicina veterinária.Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação.Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia e testes.Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios.Perícia, leilão e avaliação.
Quais são os 5 anexos do simples nacional?Anexo I – Setor de comércio.Anexo II – Setor Industrial.Anexo III – Prestadores de serviço.Anexo IV – Prestadores de serviço.Anexo V- Prestadores de serviço.
As margens de impostos são de 8% para atividades comerciais e de 32% para quem atua com prestações de serviços. Além disso, no Lucro Presumido, a arrecadação de PIS e COFINS são cumulativas. A alíquota é de 3,65% e os impostos são computados a partir do lucro previsto.
Empresas do anexo II
Podem ser fábricas, indústrias, empresas industriais e aquelas que vendem mercadorias industrializadas.
Como calcular o imposto do Simples Nacional?1º passo: calcular a receita bruta da sua empresa dos últimos 12 meses;2º passo: identificar a alíquota e a parcela a ser deduzida;3º passo: fazer o cálculo da alíquota efetiva;4º passo: chegar ao valor do Simples Nacional a ser pago naquele mês.
A diferença nos anexos esta no calculo do imposto, mais precisamente no INSS.
O anexo IV da tabela do Simples Nacional é destinado às empresas que prestam serviços.
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Empresas do anexo IVlimpeza,vigilância,obras de engenharia em geral,construção de imóveis,execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;serviços advocatícios, etc.
Com a nova formatação do anexo v, que incluiu o inss em suas tabelas, apenas dois grupos de atividades permanecem tributadas pelo anexo iv, com a cota patronal previdenciária paga à parte do simples nacional (diretamente à rfb), por meio da guia da previdência social (gps):
Fator R = massa salarial ÷ receita brutase a massa salarial for superior a zero e a receita bruta igual a zero, o fator R será de 28%;se a massa salarial for igual a zero e a receita bruta superior a zero, o fator R será de 1%.
A base de cálculo de um tributo é o montante (expresso em valor monetário) sobre o qual incidirá a respectiva alíquota. ICMS devido na operação = base de cálculo x alíquota = R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00.
Para saber exatamente em qual anexo enquadrar a sua empresa é necessária uma análise detalhada da atividade exercida durante a prestação de serviços, pois um CNAE pode pertencer a mais de um anexo.
Além disso, a informação sobre a despesa com tributos também contribui para os controles financeiros da empresa.Quer aprender como calcular o Simples Nacional? ... [(RBA12 x ALIQ) – PD] / RBA12.Fator R = Folha de pagamento (últimos 12 meses)/Receita bruta (últimos 12 meses)Fator R < 28% = Anexo V.Fator R >28% = Anexo III.
Impostos incidentes sobre o Lucro Presumido
No que compete ao IRPJ, a alíquota incidente é de 15% sobre a parcela de presunção, além de outros 9% referentes à CSLL, direcionados às três primeiras faixas e 32% destinados aos segmentos cujo lucro presumido possui o mesmo percentual.
Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018.
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