É possível consultar o Benefício Emergencial por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho (CTPS Digital), ou pelo site do Ministério do Trabalho, ou ainda pela central telefônica 158.
Se os percentuais de redução de jornada forem diversos dos previstos na Medida Provisória 936, o benefício será calculado da seguinte forma: Redução de jornada igual ou maior que 25% e menor que 50%: 25% da base de cálculo; Redução de jornada igual ou maior que 50% e menor que 70%: 50% da base de cálculo;
Como eu faço para receber o auxílio do governo? O empregado precisa informar corretamente ao empregador em qual conta bancária deseja receber o benefício. Pode ser conta corrente ou conta poupança, em que seja o titular. O BEm não será pago em contas de terceiros.
No caso da redução de jornada, a fração mínima do período de acordo é de 15 dias. No limite, é possível negociar redução de jornada em seis períodos não consecutivos de 15 dias (de maio a outubro, por exemplo), até chegar ao limite de 90 dias. Pode-se também alternar meses com redução de jornada e salário com meses de contrato normal.
Pela MP, a jornada de trabalho pode ser reduzida com redução proporcional do salário, por até 90 dias, e os contratos, suspensos por até 60 dias, em acordo individual escrito ou negociação coletiva.