I – gravíssima – sete pontos; II – grave – cinco pontos; III – média – quatro pontos; IV – leve – três pontos.”
A legislação de trânsito brasileira estabelece quatro tipos de infrações: leves, médias, graves e gravíssimas. Ou seja, a classificação é de acordo com a gravidade da conduta. Quanto maior o perigo que o comportamento gerar, piores as consequências para o motorista ou proprietário do veículo.
As classificações são:
Infrações leves
Apesar da atualização dos valores das multas, as infrações mantiveram a pontuação aplicada, de acordo com a natureza da infração cometida (leve – 3 pontos; média – 4 pontos; grave – 5 pontos; gravíssima – 7 pontos).
Infrações graves
R$ 88,38
infração leve: 3 pontos na CNH e multa no valor de R$ 88,38; infração média: 4 pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16; infração grave: 5 pontos na CNH e multa no valor de R$ 195,23; infração gravíssima: 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 293,47.
Consultar online suas infrações de trânsito " Minhas infrações" O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5. Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Caso esteja em alguma dessas situações, é mais do que essencial conhecer as infrações no trânsito para saber como evitá-las no seu dia a dia. Além disso, conhecendo as infrações, você pode estar melhor orientado quanto à possibilidade de recorrer, caso venha a ser penalizado injustamente por uma conduta no trânsito em algum momento de sua vida.
O CTB classifica as infrações no trânsito como leves, médias, graves e gravíssimas. Para essa classificação, é levado em conta o risco que a infração apresenta para os demais (e para o próprio condutor). Infrações leves. As infrações leves são aquelas que o CTB entende como as que causam situações de menor risco no trânsito, como:
A legislação de trânsito brasileira estabelece quatro tipos de infrações: leves, médias, graves e gravíssimas. Ou seja, a classificação é de acordo com a gravidade da conduta. Quanto maior o perigo que o comportamento gerar, piores as consequências para o motorista ou proprietário do veículo.
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