Diante desses casos, aquele que foi demitido pode reverter uma demissão por justa causa com auxílio de um advogado trabalhista, especializado no Direito do Trabalho. Esse profissional juntará todas as provas necessárias para provar que não houve falta grave, mas somente um erro de avaliação por parte do empregador.
Conduta do empregado São diversos os motivos que se enquadram na possibilidade de demissão por justa causa, porém a Justiça avalia o quão grave foi a ação cometida pelo funcionário para aquela demissão. Uma decisão pode ser revertida se for comprovado que a ação não teve a gravidade considerada pela empresa.
A lei atribui ao empregador o direito de punir o empregado em caso de desvios de condutas. A adequação da penalidade à infração cometida pelo empregado encontrará ou não validação judicial a depender, essencialmente, da opinião do juiz da causa. ...
Nos termos do disposto no artigo 853 da CLT, a apuração de falta grave de empregado com estabilidade exige que o empregador ajuíze reclamação por escrito perante a Justiça do Trabalho no prazo de 30 dias, contados da data da suspensão do empregado. É comum o empregado se recusar a assinar a dispensa por justa causa.
Entre os motivos para a demissão por justa causa, estão a condenação criminal e abandono do trabalho. Sendo assim, o empregador pode usar a demissão por justa causa quando um funcionário comete uma falta grave e a partir disso, o cidadão perde alguns direitos que poderia receber na dispensa sem justa causa.
Nesses casos, o empregado somente recebe o saldo de salário, décimo terceiro vencido, férias vencidas e salário família não sendo devidas as demais verbas. A justa causa pode ocorrer nos seguintes casos:
Fui Demitido (a) por Justa Causa. Dá para reverter? Em grande parte dos casos, a resposta é SIM!
Outrossim, para justificar a ruptura do contrato de trabalho pela motivação alegada, é imprescindível além da prova cabal do cometimento de falta grave, a atualidade da falta imputada, sob pena de desconstituição da justa causa.