Como retirar uma queixa criminal?

Pergunta de Gael Silva em 23-09-2022
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Como retirar uma queixa criminal?

É necessário que a vítima de violência doméstica, através de seu defensor constituído, peticione no processo de violência doméstica o requerimento de designação para audiência de retratação/justificação, momento em que poderá retirar a queixa, ou seja, renunciar ao processo.

Quando a vítima se retratar da representação?

O Código Penal em seu art. 102 e no Código de Processo Penal, em seu art. 25, afirmam que a representação é irretratável após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. No âmbito da Lei Maria da Penha, o limite para o exercício da retratação é o recebimento da denúncia pelo Juiz, conforme dispõe o art.

Qual a consequência da retratação da representação?

Uma vez oferecida a representação, antes de oferecida a denúncia (art. 25 do CPP), poderá o ofendido se retratar da representação ofertada, perdendo esta a eficácia que possuía, com consequente perda de legitimidade do Ministério Público para propositura da ação.



É possível a retratação da representação por parte da vítima?

Parte da doutrina entende que é perfeitamente possível a retratação da retratação, desde que (i) dentro do prazo decadencial, cujo prazo em regra é de 6 meses contado a partir da data em que a vítima ou seu representante legal tomou conhecimento da autoria do crime (art.

Qual a eficácia da representação criminal?

A representação criminal possui eficácia objetiva e não subjetiva, portanto, pode-se afirmar que a representação se refere ao fato criminoso e não ao sujeito ativo do crime. Não pode o ofendido escolher a pessoa contra quem pretende exercer o direito.

Qual a natureza jurídica da representação criminal?

Inclui-se a possibilidade de retratação tácita da representação. Embora haja controvérsia, o instituto da representação criminal possui a natureza jurídica, segundo a doutrina majoritária, de condição de procedibilidade.



Qual a causa da ausência da representação criminal?

Ademais, a ausência da representação é causa de nulidade, a teor do artigo 564, inciso III, alínea a, do Código de Processo Penal. A representação criminal possui eficácia objetiva e não subjetiva, portanto, pode-se afirmar que a representação se refere ao fato criminoso e não ao sujeito ativo do crime.

Como a representação é imprescindível para o prosseguimento da ação penal?

3. Ressalvado meu ponto de vista, acompanho a orientação desta Corte de que a representação é imprescindível para o prosseguimento da ação penal no crime em comento. 4.



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