Sua alteração somente é possível mediante autorização judicial, quando a lei o permita. São exemplos de justificação de alteração do registro os casos de sua elaboração com erro ou falsidade, ou quando exponha o portador a ridículo (LRP, art. 57).
Para tentar mudar essa situação e tirar o nome do pai biológico dos documentos, como também o sobrenome do pai, você terá que contratar um advogado e ingressar com uma ação judicial. Atualmente muitos juízes possuem uma postura mais progressista e aceitam fazer a alteração, mas essa não é a regra.
É necessário levar todos os documentos e certidões ao cartório de registro e pedir para fazer a retificação do nome e/ou do gênero na certidão de nascimento. A retificação pode ser solicitada em qualquer cartório, mas o procedimento será feito na unidade em que a pessoa foi registrada pela primeira vez.
É necessário levar todos os documentos e certidões ao cartório de registro e pedir para fazer a retificação do nome e/ou do gênero na certidão de nascimento. A retificação pode ser solicitada em qualquer cartório, mas o procedimento será feito na unidade em que a pessoa foi registrada pela primeira vez.
O processo para retirar o sobrenome paterno é o de retificação de registro civil, direcionado às varas de registros públicos da região, se existir. Todavia, é comum que seja formulado um pedido de retificação do registro civil no próprio processo de responsabilidade por abandono afetivo pelo pai.
A correção de dados em documentos esta mais fácil agora, basta procurar um cartório e fazer o pedido das correções necessárias. Acabei de assistir uma reportagem interessante sobre a correção de nomes em documentos, pois foi aprovada uma lei em novembro de 2009, que permite que todo cidadão corrija possíveis erros de digitação em seus documentos.
O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa. (Renumerado do art. 57, pela Lei nº 6.216, de 1975). Art. 1.565.
Diretamente atrelado ao nosso nome, temos direitos de: crédito, débito, contratos e outras obrigações ou direitos inerentes a vida civil ou criminal e, em que pese a possibilidade de alteração de nome, temos de respeitar também a segurança jurídica dessas obrigações.
Pode manter? Olá, a identidade da minha filha veio com o mês´do nascimento errado , ela é de abril e colocaram janeiro, agora preciso fazer a matrícula dela em um curso e não sei como devo fazer, já tirei o cpf será que isso pode prejudicá-la?
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