Segundo os artigos 2 do CPC/2015, o valor atribuído à causa pode ser impugnado pela parte ré, ou, então, corrigido de ofício pelo juiz, desde que, em ambos os casos, sejam observados os marcos preclusivos previstos na lei processual.
O valor da causa na emenda a inicial é solicitada pelos juízes nos casos em que a petição inicial não menciona o valor desejado, apesar de ser um dos requisitos exigidos pela legislação. O artigo 319 do novo Código de Processo Civil (CPC), é muito claro ao determinar: Art.
O valor da causa só pode ser alterado se houve impugnação pela parte contrária. Segundo o artigo 261, parágrafo único do Código de Processo Civil, se não tiver impugnação, presume-se aceito o valor atribuído à causa na petição inicial.
O aditamento poderá ocorrer livremente a critério do Autor até a citação. Porém, sendo posterior a citação, o Autor poderá aditar a inicial até o saneamento do processo e desde que haja a concordância do Réu. O aditamento está previsto no artigo 329 do Novo CPC: Art.
O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; Assim, considerando que não houve citação do réu, apresenta abaixo as alterações necessárias à peça inicial para seu devido seguimento. DA ALTERAÇÃO DO PEDIDO.
Já que é um requisito da petição inicial, quando não houver indicação do valor da causa, o juízo deve intimar o autor para que, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial para que o faça constar. Tal ordenamento está previsto no art. 321 do Novo CPC.
A regra para atribuição do valor da causa encontra-se no artigo 259 do CPC. Na ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação será o valor da causa. Já quando há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles.
Retificação do valor da causa. A incorreta atribuição de valor da causa, contudo, não implica em inépcia da inicial, ao contrário do que ocorre com a ausência de valor atribuído. Assim, se o valor auferido não corresponder às previsões do Novo CPC, a própria parte poderá juntar petição pedindo a sua retificação.
Como calcular o valor da causa. O art. 292, Novo CPC, indica como o valor da causa será calculado a depender da espécie de ação. Dessa forma, ele estabelece que será o valor: na ação de cobrança de dívida: a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;
Afinal, o Direito precisa trabalhar com decisões palpáveis e definidas. Dessa forma, o valor da causa é um dos requisitos da petição inicial e deve ser atribuído mesmo às causas que versem sobre pedido que não possua valor econômico imediatamente visível.
A incorreta atribuição de valor da causa, contudo, não implica inépcia da inicial, ao contrário do que ocorre com a ausência de valor atribuído. Assim, se o valor auferido não corresponder às previsões do Novo CPC, a própria parte poderá juntar petição pedindo a sua retificação. No entanto, também dispõe o parágrafo 3º do art. 292, Novo CPC:
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