A alteração da petição inicial só ocorrerá mediante emenda ou aditamento. Ambos os meios possuem amparo pelo Código de Processo Civil, no entanto existe uma tênue diferença que deve ser esclarecida, assim dispõe o CPC sobre a emenda da inicial: Art. 321.
Faça assim: logo que sentar na mesa, após a qualificação das partes e tentativa de acordo, você vai pedir a palavra ao juiz, sempre "pela ordem", informando o ocorrido. Recomendo que peça um prazo para juntar o aditamento, mas esteja preparado, porque o juiz pode pedir que você faça na hora.
De forma simples e resumida, o aditamento da inicial nada mais é do que um ato voluntário facultado ao autor para adicionar algo, como um pedido, à petição inicial. Esta possibilidade está prevista no artigo 329 do NCPC: Art. 329.
Aditar a petição inicial (ou aditar o libelo, como preferem alguns) corresponde a acrescentar mais pedido e/ou mais causa de pedir, mantendo-se incólumes o pedido e a causa de pedir originariamente indicados. É a esta situação que o legislador alude no enunciado do art. 294 do CPC.
Como emendar a inicial?EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (Nº)º VARA JUDICIAL DO FORO XXXXXXXXXXXXXXXXXX DA COMARCA DE (CIDADE)/(ESTADO).AUTOS nº ... EMENDA À INICIAL. ... DOS FATOS. ... Desta forma, em atendimento ao despacho de fl (NÚMERO), requer (PEDIDO) (O QUE DEVE SER ALTERADO) da inicial em apreço.
30 curiosidades que você vai gostar
"Se o Juiz verificar pequenas imperfeições, lacunas ou omissões que não comprometam o deferimento da inicial, mas que demandem correção, determinará a emenda da inicial no prazo de quinze dias, nos termos do art. 321 do CPC/2015.
O aditamento poderá ocorrer livremente a critério do Autor até a citação. Porém, sendo posterior a citação, o Autor poderá aditar a inicial até o saneamento do processo e desde que haja a concordância do Réu.
POSSIBILIDADE. É possível ao autor aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir antes da citação, conforme determina o art. 329 ,I do CPC , inexistindo violação ao princípio do juiz natural, por se tratar de medida autorizada pela lei.
Já aditar é adicionar, aumentar, acrescentar ou ampliar. Assim, o Aditamento, diferentemente da Emenda à Inicial, trata-se de ato voluntário, ou seja, é facultado ao Autor adicionar mais causa de pedir e pedido. Ademais, o aditamento poderá ocorrer livremente a critério do Autor até a citação.
Previsto no art. 330, do CPC, o indeferimento ocorrerá quando a petição inicial for inepta (inciso I), a parte for manifestamente ilegítima (inciso II), o autor carecer de interesse processual (inciso III), ou não atendias as prescrições dos arts.
Recomendo que peça um prazo para juntar o aditamento, mas esteja preparado, porque o juiz pode pedir que você faça na hora. Se for uma coisa simples, exemplo, erro de digitação, é até melhor que adite na hora. O juiz vai perguntar para a reclamada se o aditamento altera os termos da defesa.
Segundo os artigos 292 e 293 do CPC/2015, o valor atribuído à causa pode ser impugnado pela parte ré, ou, então, corrigido de ofício pelo juiz, desde que, em ambos os casos, sejam observados os marcos preclusivos previstos na lei processual.
A jurisprudência do STJ é no sentido de que,mesmo após a contestação, é possível a emenda da petição inicial, para a correção da legitimidade passiva. Ou seja, mesmo que tenha passado a fase da admissibilidade e de emenda da petição inicial, é possível corrigir o polo passivo da demanda.
O prazo será de 15 dias, contados do conhecimento do fato pela parte, que poderá mediante petição específica dirigida ao juiz do processo no qual indicará fundamento e instrução de documentos que fundam a alegação, com indicação de rol de testemunhas, conforme disposto do Artigo 146 do CPC.
No que diz respeito à defesa direta, o réu deve alegar em sua contestação tudo o que diz respeito ao mérito da ação e elencar as provas que pretenda produzir. Pois não se admite contestar parcialmente os fatos e posteriormente complementar a contestação.
Nos termos da jurisprudência do STJ não se admite a emenda da inicial após o oferecimento da contestação quando tal diligência ensejar a modificação do pedido ou da causa de pedir. Isso porque a regra prevista no art. 284 do CPC/1973 deve ser compatibilizada com o disposto no art.
A incorreta atribuição de valor da causa, contudo, não implica inépcia da inicial, ao contrário do que ocorre com a ausência de valor atribuído. Assim, se o valor auferido não corresponder às previsões do Novo CPC, a própria parte poderá juntar petição pedindo a sua retificação.
Juiz não pode aumentar valor da causa. Cabe ao réu, se não concordar com o valor, impugná-lo.
337 do CPC, que trata da chamada “incorreção do valor da causa”, que basicamente é a hipótese em que o demandado, após citado, argui que o valor atribuído pelo requerente é incompatível com o direito em litígio.
Diferença entre erro material e erro formal
Os principais exemplos são: troca de nomes, digitar um nome de forma incorreta, erro de cálculos. Já o erro formal é um erro relativizado, ou seja, ele é um erro na forma do documento quando o procedimento foi realizado incorretamente.
Ainda, é importante lembrar que não se admite emenda ou aditamento implícitos da inicial, quer seja do pedido, quer seja da causa de pedir. O autor tem que dizer expressamente que está emendando/aditando a inicial quanto ao pedido ou à causa de pedir. Do contrário, não alegações inovadoras não podem ser conhecidas.
Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.
De acordo com o Art. 330 CPC, quando uma petição inicial será indeferida?Quando a inicial for inepta. ... A parte for manifestamente ilegítima. ... O autor carecer de interesse processual. ... Não atendidas as prescrições dos arts. ... Quando lhe faltar pedido ou causa de pedir.
I - lhe faltar pedido ou causa de pedir; II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
O indeferimento da petição inicial, conforme o art. 295 do CPC/73, ocorre quando ela for inepta, quando a parte for manifestamente ilegítima, quando o autor carecer de interesse processual ou quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição.
O que tem no mercado com a letra K?
Qual a saudação da Igreja Católica?
Quem aumenta o preço da gasolina?
Quanto tempo demora para cancelar o chip?
Quais são as cinco substâncias químicas?
Como saber o número do processo trabalhista?
Qual a atuação do professor e sua Inter-relação com a equipe administrativa e pedagógica?
Qual a diferença entre um fusível é um disjuntor?
Como se calcula o número de gametas?
Quais os poderes do Sharingan de Obito?
Como tirar corrosão de metais?
Quem é o mais fraco do Dragon Ball Z?
Qual a principal função das células NK?
Quanto ganha um enfermeiro do SUS?
Quais são os 3 fundamentos do RPG?