Retificação da EFD-Reinf É possível retificar a qualquer momento os eventos da EFD-Reinf, basta reabrir o movimento da competência do evento para fazer as devidas retificações, e posteriormente fechar o movimento para que o ambiente da EFD-Reinf apure o crédito tributário e o envie para a DCTFweb.
Multa de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. b) R$ 500,00 (quinhentos reais) se o sujeito passivo deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou apresentá-la com incorreções ou omissões.
Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!
O que declarar na EFD Reinf
Ao entrar na página inicial do e-CAC, o contribuinte deverá clicar em “Declarações e Demonstrativos” , “SPED – Sistema Público de Escrituração Digital” e, em seguida, “Acessar EFD-Reinf”.
Penalidades
Desta forma, para fazer o envio das informações você pode usar um aplicativo próprio transmitindo os arquivos via WebService, assim, fazer a transmissão por meio do ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
As principais informações a serem declaradas são: validade, tipo de processo, número do processo e outros dados complementares. Deverá ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento, ou antes do envio de qualquer evento no qual o processo seja informado.
Ao entrar na página inicial do e-CAC, o contribuinte deverá clicar em “Declarações e Demonstrativos” , “SPED – Sistema Público de Escrituração Digital” e, em seguida, “Acessar EFD-Reinf”. Para acessá-lo através de procuração, será necessária utilização do novo perfil "EFD-REINF-Geral", que foi disponibilizado em 18.
Para fazer a retificação, é necessário transmitir a nova escrituração primeiro. Ao receber a nova declaração, o sistema gera, automaticamente, a declaração de retificação, a qual ficará com o status “em andamento”.
Ao receber a nova declaração, o sistema gera, automaticamente, a declaração de retificação, a qual ficará com o status “em andamento”. Ao receber esse status, o declarante consegue transmitir a retificação. Vale ressaltar que não é possível realizar cálculos com a DCTFWeb.
Observação: Se o último dia do prazo não for dia útil, a entrega da EFD-Reinf deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior. Após a transmissão e processamento da declaração, as guias serão geradas e disponíveis, exclusivamente, por meio dos sistemas DCTFWeb no eCAC da RFB, com vencimento para o dia 20 (vinte) do mês de entrega.
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