A retificação de Darf pode ser efetuada diretamente no Portal e-CAC quando acessado por meio de certificado digital, próprio ou de procurador previamente cadastrado na RFB exclusivamente para erro do contribuinte.
O contribuinte que tiver preenchido incorretamente o Darf poderá solicitar a sua retificação à Receita Federal através do formulário Pedido de Retificação de Darf /Darf-Simples (Redarf) ou diretamente na página do referido órgão na Internet, acessando o Portal e-CAC, de acordo com os procedimentos examinados nesta ...
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Como pedir a retificação?
Para retificar o pagamento você mesmo, você precisará acessar o Portal e-CAC utilizando certificado digital. Clique aqui para saber mais sobre certificados digitais. Acesse o Portal e-CAC para que você mesmo possa retificar os pagamentos. Para isso é necessário acessar o e-CAC com certificado digital.
- Pagar em duplicidade ou pagamento de valor a maior. Errar no preenchimento de campos, exceto o valor, poderá ser corrigido através do procedimento chamado de Redarf (instruções no site da Receita Federal). A retificação aplica-se na hipótese de erro cometido pelo contribuinte no preenchimento de Darf já recolhido.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibiliza em sua página na internet, no endereço eletrônico https://www.receita.fazenda.gov.br, o aplicativo Redarf Net que permite ao contribuinte realizar o pedido de retificação de erros cometidos no preenchimento de Darf ou Darf-Simples, mediante o uso de ...
O prazo para pleitear esta retificação é de cinco anos, contados da data do pagamento do Darf à Receita Federal. A retificação deste erro poderá ser realizada por meio do preenchimento do formulário do Redarf, acessando o Portal e-CAC, de acordo com os procedimentos determinados em sua página.
Entende-se como conversão de documentos a troca de formulário do pagamento realizado em DARF para Guia da Previdência Social (GPS), ou do pagamento realizado em GPS para DARF.
Serão indeferidos pedidos de retificação que abordem sobre: Desdobramento de GPS em 2 (dois) ou mais documentos; Alteração da informação constante no campo Identificador emitida no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) relativa a retenções ou pagamentos efetuados por órgãos ou entidades públicas;
Do contribuinte pessoa física, na hipótese de matrícula CEI sob sua responsabilidade. Quando a retificação se referir a alteração de dados no campo Identificador (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, CEI ou Número de Identificação do Trabalhador - NIT), envolvendo 2 (dois) contribuintes, o pedido de retificação deverá ser formulado:
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