As correções de dados cadastrais ou financeiros das contas vinculadas de FGTS são solicitadas pelo empregador por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) ou por Formulários Retificadores e, em alguns casos, pelo próprio titular da conta FGTS.
O uso do SEFIP nas solicitações das correções cadastrais apresenta diversas vantagens para o empregador, tais como: Processamento das informações de forma mais rápida pela Caixa. Dispensa do deslocamento de representante da empresa até a Caixa. Eliminação da impressão do formulário e anexação de cópias de documentos comprobatórios.
Por intermédio do campo "Modalidade", a empresa indica o trabalhador para o qual o FGTS já foi recolhido e o trabalhador que terá o FGTS recolhido naquela GFIP/SEFIP.
Todavia, caso sejam detectados erros, ainda é possível realizar as devidas correções, por meio da RDT (Retificação de Dados do Trabalhador – FGTS). Mostraremos, a seguir, após uma explicação básica sobre como é feito o recolhimento, a forma correta de efetuar a retificação de dados do trabalhador para saque do FGTS.
Possibilidade de, em um único arquivo, solicitar diversas alterações cadastrais. Orientações detalhadas sobre retificações cadastrais do empregador e trabalhador estão disponíveis no Manual de Orientações - Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhimentos a Maior. Ocorreu um erro inesperado.
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