Instituto de Defesa do Consumidor O fornecedor/representante pode encaminhar e-mail para protocolo@procon.df.gov.br. Na mensagem, inserir os documentos exigidos informando o número da Ficha de Atendimento (FA) ou do processo administrativo (processo SEI), ou por meio do nome completo ou número do CPF.
Num primeiro momento, a empresa irá receber uma Carta de Informações Preliminares (CIP) por e-mail, com a descrição do fato relatado pelo consumidor, com prazo de 10 dias para resposta. Havendo a solução do problema de forma amigável direto com o cliente, a reclamação será arquivada.
Modelo de carta reclamação ao Procon por defeito de produto – com instruçõesDocumento de Identidade, endereço completo e número de telefone;Nota Fiscal de aquisição de produto ou prestação de serviço;Documento da Assistência Técnica, caso se aplique;Cópia do contrato, caso se aplique. ... Razão Social;CNPJ;
Dentro do prazo informado no auto de infração, a empresa pode apresentar sua defesa, por conta própria, ao próprio PROCON ou, ainda, contratar um escritório de advocacia especializado para fazê-lo. E, sendo mantida a multa, recorrer à segunda (e última) instância do órgão, para apresentação de novo recurso.
O consumidor deve encaminhar as informações sobre a conduta do fornecedor comparecendo pessoalmente, enviando carta ou ainda por telefone. Para dar início ao procedimento, é necessário o nome e endereço do estabelecimento.
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O Procon recebe as reclamações dos consumidores e realiza processos administrativos para apurar e punir más práticas dos fornecedores. Nesse sentido, o Procon-SP responde às consultas em até cinco dias úteis e as reclamações registradas em até 15 dias, contados da data do recebimento da reclamação.
Se você já realizou a reclamação fundamentada perante o SAC e não teve seu problema resolvido, sugerimos que contate a Ouvidoria da empresa com a qual você está tendo problemas de Direitos do Consumidor! As Ouvidorias são um recurso à decisão ou à negligência do SAC.
As consultas são respondidas em até 5 (cinco) dias úteis e as reclamações registradas em até 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da reclamação.
O Auto de Constatação é o documento utilizado pela Fundação PROCON/SP para constatar, no momento da fiscalização, a situação fática do local fiscalizado. Geralmente, o Auto de Infração é lavrado com base nos fatos descritos no Auto de Constatação.
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