Se o contribuinte constatar que caiu na malha fina, é preciso verificar o motivo e corrigir a divergência. É possível retificar a declaração no site da Receita. O órgão também pode solicitar a comprovação de despesas. Nesse caso, o contribuinte precisa enviar cópias dos comprovantes.
É importante lembrar que, mesmo com a retificação, quando o contribuinte deve impostos precisa pagar uma multa à Receita Federal. Ela é de 0,33% por dia de atraso da entrega da declaração retificada, ficando limitada a 20% do valor do imposto devido.
O contribuinte tem então três opções para resolver o problema. Uma delas é fazer a correção por meio de uma declaração retificadora que é apresentada sem multa ou penalidade. Essa opção não é possível depois que o contribuinte for intimado ou notificado pela Receita Federal.
Quem caiu na malha fina e agendou um atendimento na Receita Federal também não pode retificar. Para retificar uma declaração original já transmitida, você deve preencher uma declaração retificadora, que substitui integralmente a declaração original.
Caí na malha fina. O que fazer? b) Aguardar comunicado da Receita Federal para apresentar documentação que explique a pendência apresentada no Extrato; c) Apresentar, de forma virtual, todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendência no Extrato.
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Você deve corrigir o documento o quanto antes, enviando uma declaração retificadora com os dados corretos. Atenção: não é possível retificar a declaração depois que a Receita convocou o contribuinte para prestar esclarecimentos. Portanto, quanto antes fizer as correções, melhor.
Isso deve ser feito pelo site da Receita Federal, acessando a plataforma “Meu Imposto de Renda”. Todas as informações e documentos apresentados serão novamente analisados pela Receita Federal. Mas atenção: se os dados enviados estiverem corretos, você precisa comprovar essa situação através de documentos.
Então, se desejar regularizar a sua situação e já tiver passado do prazo máximo para envio da declaração, você poderá declarar o Imposto de Renda à Receita Federal em atraso. Nesse caso, você deverá pagar uma multa de 1% ao mês — sendo, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, 20% do imposto devido.
Os contribuintes que não entregaram a declaração de Imposto de Renda 2021 à Receita Federal até o último dia 31 de maio precisam pagar uma multa, que varia do mínimo de R$ 165,74 ao teto de 20% do imposto devido, além de juros proporcionais à taxa básica de juros, a Selic.
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