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Apesar do relato de alguns internautas sobre falhas no sistema de inscrição do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), o Ministério da Educação (MEC) garante que não há problema com o sistema. A lista de pré-selecionados na chamada regular pode ser consultada no site do programa.
A abertura de demanda é um processo de protocolo e acompanhamento da solicitação de seu financiamento diretamente com o agente operador do FIES, o FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação pelo site http://www.fnde.gov.br/ na opção “Fale Conosco”.
O FIES está fora do ar? Para se adaptar às novas regras do FIES, que exigem um desempenho mínimo no Enem de 450 pontos nas provas objetivas e nota maior do que zero na redação, o sistema para solicitação do Programa de Financiamento Estudantil do Governo Federal ficou fora do ar nas primeiras semanas do ano.
Estudantes do ensino superior de instituições privadas têm a oportunidade de financiar até 100% das mensalidades por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). As inscrições para o processo seletivo do 2º semestre de 2021 abrem nesta terça-feira (27) e vão até sexta (30), às 23h59.
Quem pode se inscrever no Fies A inscrição pode ser feita em curso de instituição privada com avaliação positiva do Ministério da Educação. A unidade de ensino deve fazer parte do Fies. O resultado dos pré-selecionados em chamada única será divulgado no dia 3 de agosto.
Estudantes inadimplentes ou com parcelas atrasadas do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) poderão a partir de hoje pedir a renegociação da dívida com o programa. Os interessados precisam pedir a renegociação junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, por meio dos canais de atendimento que são disponibilizados por eles.
Patrícia está na lista de espera do Fies e enfrenta vários obstáculos. Além de precisar esperar que o problema dos estudantes pré-selecionados na chamada regular seja solucionado, ela também contou que a lista só iniciou de fato no dia 23 de março, sendo que no cronograma o prazo inicial era o dia 27 de fevereiro.
Assim como outros tipos de empréstimo, a dívida com o Fies não prescreve ou deixa de existir após cinco anos. A confusão ocorre, pois, em modalidades de empréstimos convencionais, o que acontece é que os órgãos de proteção ao crédito retiram o CPF do devedor do cadastro de inadimplentes após esse período.
Assim como a dívida do FIES não é passível de prescrição, também não é possível ser perdoada. Trata-se de um empréstimo bancário e como tal é preciso honrar esse compromisso financeiro. Pode parecer uma tarefa impossível, mas com planejamento financeiro e um controle efetivo das finanças é possível quitar esse débito e sair na inadimplência.