As normas federais, estaduais, distritais e municipais possuem o mesmo grau hierárquico. Assim, um eventual conflito entre normas federais e estaduais ou entre normas estaduais e municipais não será resolvido por um critério hierárquico; a solução dependerá da repartição constitucional de competências.
Uma lei federal, por exemplo, como o Código Civil, inicia com o brasão da República e com os dizeres “Presidência da República”, o que quer dizer que se aplica em todo o território nacional. Em seguida, encontramos o número de referência daquela lei, bem como a data em que foi criada.
A lei Federal vincula os órgãos e entidades federais. ... A lei Estadual dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado e dá outras providências. A lei Municipal institui o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda.
Diferem das Leis Ordinárias por exigirem o voto da maioria dos parlamentares que compõe a Câmara dos Deputados e o Senado Federal para serem aprovadas. Devem ser adotadas para regulamentar assuntos específicos, quando expressamente determinado na Constituição da República.
Na página Legislação no Portal da Câmara dos Deputados pode ser encontrada toda a legislação federal em texto acessível (formatos HTML, PDF, DOC, E-book). As mesmas leis estão disponíveis também em coletâneas separadas por tema na Edições Câmara e na Biblioteca Digital.
Desde que a matéria, regulada por lei oriunda do Poder Legislativo da União, possa ser, em âmbito estadual, inteiramente disciplinada por lei estadual, estar-se-á diante de uma matéria sujeita a "lei federal", como no caso da Lei n. 8.112/90, que só disciplina o Regime Jurídico dos Servidores da União.
A Lei Municipal x Lei Federal - Quando há contradição entre ambas. Como resolver? Existe hierarquia entre Município, Estado Membro e União? O Brasil é uma república federativa, nos termos do Artigo 1ºda Constituição Federal de 1988:
Existe uma grande confusão acerca da diferença conceitual entre uma lei federal e uma lei nacional. Essa confusão ocorre principalmente porque a Constituição Federal não define expressamente se determinada lei é nacional ou federal. Pelo contrário, a Constituição nos leva a crer erroneamente que não há diferença entre elas.
Lei com eficácia suspensa não é lei revogada. Só quem poderia revogá-la seria o próprio Estado por meio de outra lei revogadora. A União não tem competência para revogar lei estadual. Qual seria a diferença entre lei revogada e lei com eficácia suspensa.
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