Se o seu CNPJ está inapto, o primeiro passo é verificar junto à Receita Federal quais são as pendências da empresa. Isso pode ser feito através do site do órgão fiscalizador. Depois, separe as suas escriturações fiscais, além das declarações necessárias para a regularização.
CNPJ baixado Assim se a empresa tiver sido intimada por edital e não regularizar a situação no prazo de 60 dias, é declarada inapta. Por isso, a mesma deve fazer uma declaração e encaminhar à Receita Federal, solicitando o restabelecimento de sua inscrição que foi baixada.
A inaptidão do CNPJ pode ser revertida, para que isso ocorra é necessário fazer a regularização de todas as pendencias e declarações omitidas referentes aos últimos 5 anos e realizar a quitação dos débitos, por meio de liquidação ou parcelamento.
O primeiro passo para regularizar a sua situação é pegar um relatório de pendências e com base nele, iniciar a regularização. Por estar entregando fora do prazo, o processo de regularização irá gerar multa com valores que variam entre R $500,00 e R $25,00.
Em resumo, uma empresa inapta é aquela que está incapacitada de exercer suas atividades com o CNPJ, em razão de sanção aplicada pela Receita Federal. Como saber se uma empresa está inapta? A Receita Federal publica o Ato Declaratório Executivo (ADE) sobre as empresas inaptas.
Além disso, vale alertar que a Receita Federal vem intensificando a sua fiscalização sobre as empresas que são omissas quanto a esses envios. Dessa maneira, CNPJs que não enviaram escriturações e declarações regularmente dentro dos últimos 5 anos podem ser considerados inaptos pela Receita Federal.
Se a sua empresa ficou sem movimentação alguma e foi classificada como Inativa ou, pior, deixou de cumprir as devidas obrigações e foi qualificada como Inapta, você deverá entender os processos legais que podem gerar essas situações e, assim, se precaver. O que significa Empresa Inapta e Inativa?
Se um CNPJ é considerado inapto porque não fez a entrega regular de documentos, a sua regularização passa pelo envio das declarações. Por isso, o primeiro passo é entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas nos últimos 5 anos. Assim, observe os itens listados na “Consulta Pendências” e no ADE.
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