Caso a declaração retida em malha tenha informações incorretas ou incompletas, será necessário retificar a declaração. Neste caso, o contribuinte deve complementar as informações e corrigir os erros feitos. As correções acontecem por meio do programa gerador da declaração — no qual a declaração foi enviada.
É importante lembrar que, mesmo com a retificação, quando o contribuinte deve impostos precisa pagar uma multa à Receita Federal. Ela é de 0,33% por dia de atraso da entrega da declaração retificada, ficando limitada a 20% do valor do imposto devido.
Você deve corrigir o documento o quanto antes, enviando uma declaração retificadora com os dados corretos. Atenção: não é possível retificar a declaração depois que a Receita convocou o contribuinte para prestar esclarecimentos. Portanto, quanto antes fizer as correções, melhor.
Como sair da “malha fina”? Para sair da malha fina, tudo que o contribuinte precisa fazer é regularizar a situação da sua declaração da IR. Caso o contribuinte aja de má fé, e a Receita Federal compreende que o erro aconteceu sem justificativa, é preciso pagar o imposto devido, uma multa de 75% do valor total e juros.
Você sabe o que acontece quando cai na malha fina? O contribuinte que estiver com a declaração retida pode ter que pagar multas, ter o CPF bloqueado, emissão de passaporte proibida e muito mais.
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Então, se desejar regularizar a sua situação e já tiver passado do prazo máximo para envio da declaração, você poderá declarar o Imposto de Renda à Receita Federal em atraso. Nesse caso, você deverá pagar uma multa de 1% ao mês — sendo, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, 20% do imposto devido.
Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vêzes o valor do tributo. § 1º Quando se tratar de criminoso primário, a pena será reduzida à multa de 10 (dez) vêzes o valor do tributo. § 2º Se o agente cometer o crime prevalecendo-se do cargo público que exerce, a pena será aumentada da sexta parte.
Malha Fina
Este status significa que sua declaração ficará retida na Receita Federal em decorrência de alguns erros, sejam eles valores errados, omitir rendimentos, informações cadastrais erradas, entre outros motivos.
O crime de sonegação
Depois de aprender o que é sonegação de impostos e de conhecer suas formas mais comuns, é importante saber que sonegar imposto é considerado crime, de acordo com a lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990. A pena para a prática prevê de seis meses a dois anos de prisão, além de multa.
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