Desde 19, a entidade deve protocolar seu requerimento de concessão ou renovação do CEBAS diretamente neste Portal de Serviços. Não haverá mais protocolo via Correios ou balcão no Ministério da Cidadania. Chat direto com o MC. E-mail: cebas@cidadania.gov.br – para dúvidas sobre a Certificação.
Para solicitar a renovação do certificado CEBAS, a entidade deve realizar o cadastro ou atualizar as informações disponíveis na plataforma SisCebas e preencher todos os requisitos dispostos no sistema.
Como solicitar o CEBAS Assistência Social? Para o primeiro requerimento ou renovação do CEBAS, a entidade deve apresentar o Formulário de Requerimento preenchido e acompanhado da documentação exigida de forma presencial ou via postal aos órgãos compe- tentes.
A concessão da certificação pode ter validade por um período de três anos. No caso de requerimento de renovação, dependendo da receita bruta anual da entidade, o prazo varia de três a cinco anos. Se for uma receita anual ou inferior a R$ 1 milhão, poderá ser certificada por cinco anos.
O documento concedido pelo governo federal isenta as instituições de contribuição de impostos e garante a parceria em convênios com órgãos do poder público.
Antes de requerer o CEBAS Educação, a entidade deve:
Para solicitar a renovação do certificado CEBAS, a entidade deve realizar o cadastro ou atualizar as informações disponíveis na plataforma SisCebas e preencher todos os requisitos dispostos no sistema. Relação nominal de bolsistas (caso exigido legalmente). Este serviço está indisponível na plataforma SisCebas.
O Ministério da Cidadania é o órgão competente para concessão ou renovação da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) às organizações que possuem atuação exclusiva ou preponderante na área de assistência social. Para informações acesse a cartilha. Quem pode requerer o CEBAS?
A Certificação CEBAS também possibilita a entidade a fazer convênios e parcerias com o poder público. Para obter a Certificação, a entidade deve solicitar por este Portal de Serviços gov.br. Quem pode utilizar este serviço?
É um certificado concedido pelo Governo Federal, por intermédio dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Social e Agrário e da Saúde, às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde.
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