Confira os canais para solicitar a religação:Envie uma mensagem para o número (31) 3506-1160.Você receberá uma resposta automática com opções. Digite 5 para a opção “Religação”.Siga as instruções do sistema.
Para solicitar a religação da energia elétrica pela Agência Virtual, basta acessar a opção Solicitações>Religação de Energia e escolher o tipo de religação de sua preferência: normal, com prazo de até 24 horas, ou religação de urgência com prazo de até 4 horas.
Você pode solicitar esse serviço de diferentes maneiras: - Pela Agência Virtual, na opção Religação de Energia. - Pelos Canais de Atendimento. - Pela Agência Atendimento Presencial.
Consumidor que realizar ligação indevida na rede elétrica pode sofrer sanções na esfera criminal.
Em todos os casos o morador poderá religar por conta própria a energia elétrica, desde que após fazer isso pague a conta ou contas em atraso e a(s) apresente o quanto antes a uma agência da empresa informando o seu ato, sob pena de receber uma multa em torno de 100,00 na próxima conta por violação de lacre e ...
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Na possibilidade de o consumidor não ser avisado, o corte de energia será indevido e a empresa poderá ser obrigada a pagar indenização, mesmo que a conta não tenha sido paga.
Uma vez considerado ilegal o motivo da suspensão da energia, não há como ter por devida a cobrança para retomá-la. Assim, além de proibir novas exigências da taxa de religação, o magistrado determinou multa de R$ 200 a ser paga ao consumidor que tiver sua energia cortada por falta de pagamento.
Pela sistemática de corte após 60 dias, o consumidor inadimplente está sujeito ao corte, e a violação do lacre implica em multa no valor de R$868,56. “O consumidor não pode mexer no lacre.
O prazo para religação de energia é de até 24 horas contados a partir do registro da solicitação ou quando da compensação do pagamento da conta pendente em nosso sistema (para registros efetuados em dias úteis, das 08h às 18hs).
A partir desta sexta-feira (1º), o consumidor de baixa renda poderá ter sua luz cortada ou interrompida se não pagar a conta. Durante a pandemia, o corte de energia havia sido suspenso pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mesmo que a conta de luz não tivesse sido paga.
RG (ou na inexistência deste, outro documento de identificação oficial com foto). CPF (desde que não esteja em situação cadastral cancelada ou anulada de acordo com Instrução Normativa da Receita Federal). Autorização do órgão ambiental competente, caso a unidade consumidora esteja em área ambiental protegida.
Basta visitar a página de troca de titularidade da empresa responsável de sua cidade e inserir seus dados. Será solicitado que você anexe cada documento solicitado, seja em forma de PDF ou scam. Depois de confirmar, a fornecedora irá notificá-lo sobre a transferência.
Para realizar a religação, normal ou de urgência, a distribuidora pode cobrar uma taxa, desde que realize o serviço dentro dos prazos estabelecidos. Por uma religação executada fora do prazo a distribuidora deve creditar compensação na fatura da unidade consumidora.
- Central de Atendimento - 0800 0xx xx xx (disponibilizado em sua conta de energia);
O citado artigo determina que a distribuidora de energia deve restabelecer o fornecimento nos seguintes prazos, contados ininterruptamente: 24 horas, para religação normal de unidade consumidora localizada em área urbana; e 48 horas, para religação normal de unidade consumidora localizada em área rural.
Com o restabelecimento da Ouvidoria Setorial, os consumidores já podem entrar em contato com a ANEEL a partir de hoje (20/6) por meio do telefone 167; chat on-line no portal e Agências Estaduais Conveniadas, por meio do telefone 0800-727-0167.
Após o atraso na conta, a empresa deve avisar o consumidor da inadimplência. Depois desse aviso, são contados 15 dias. A partir desse prazo, já pode ser feito o corte da luz. As distribuidoras de energia elétrica têm até 90 dias após o atraso para fazer o corte.
FRAUDE EM MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA – DANO MORAL – ARBITRAMENTO EM R$ 5.000,00 – JUROS DE MORA – EVENTO DANOSO – NÃO PROVIDO.
21, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, conforme o disposto a seguir: I – descumprir a obrigação prevista no art. 1º desta Resolução; Multa: R$ 1.000,00 (mil reais) por reclamação sobre faturamento.
Para aqueles clientes que tiveram o fornecimento de energia suspenso em função de débitos com a distribuidora, o serviço pode ser reativado após a quitação.
Segundo as regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a companhia possui a obrigação de avisar o consumidor, 15 dias antes de realizar o corte. Se esse o aviso prévio não for feito, a empresa pode pagar uma indenização, mesmo em caso de não pagamento da conta de luz.
O Supremo Tribunal Federal validou mais uma lei estadual que proíbe o corte de energia elétrica durante a pandemia da Covid-19. A decisão ocorreu, por maioria de votos, na sessão virtual encerrada no último dia 28.
O corte de energia elétrica por inadimplência para os consumidores de baixa renda segue suspenso até o próximo dia 30 de setembro. A decisão está em vigor por determinação Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Até o momento não foi apresentada prorrogação da suspensão.
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