O primeiro passo, então, é quitar a dívida. Depois, deve se dirigir ao órgão ou entidade que o colocou no Cadin com os documentos que comprovam que você quitou a dívida. Aí sim, deve solicitar a exclusão do registro. O processo deve ser concluído em até cinco dias úteis.
Aplicativo CADIN Mobile Aplicativo da Prefeitura do Município de São Paulo que permite consultar a existência de pendências de Pessoas Físicas e Jurídicas perante a Administração Pública Municipal.
O Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) é um banco de dados onde estão registrados os nomes de pessoas em débito para com órgãos e entidades federais. Consulte o relatório para saber se você ou sua empresa possui pendências no Cadin/Sisbacen incluídas pela Receita Federal.
Os débitos poderão ser parcelados em até 60 prestações mensais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela, obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas, não poderá ser inferior a R$ 100,00, quando o devedor for pessoa física, e a R$ 500,00, quando se tratar de devedor pessoa jurídica.
Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional poderão ser parcelados em até 60 prestações mensais e sucessivas. Somente serão parcelados débitos já vencidos na data do pedido de parcelamento, excetuadas as multas de ofício, que poderão ser parceladas antes da data de vencimento.
De acordo com a Procuradoria-geral da Fazenda Nacional, o contribuinte pode descobrir se está no banco de dados do Cadin através de órgãos e entidades governamentais que tenham acesso ao sistema. Mas apenas as pessoas que são responsáveis pelos débitos podem consultar.
Informamos, ainda, que os prazos para atendimento podem ser distintos do previsto. pessoas físicas que estejam com o CPF cancelado e pessoas jurídicas que sejam declaradas inaptas perante o CNPJ. Quem inclui e exclui a informação sobre dívidas vencidas no Cadin é o órgão público credor, seguindo suas próprias regras.