O cidadão brasileiro ou estrangeiro, residente no exterior, deverá solicitar a regularização do CPF perante Repartição Consular brasileira, que encaminhará a solicitação para a Receita Federal, no Brasil, a fim de que o pedido seja processado.
entregar o formulário, acompanhado de cópia dos documentos pessoais, em uma repartição consular brasileira (Consulado ou Embaixada com setor consular), para fins de conclusão da solicitação. A repartição consular brasileira processará a solicitação e informará o número de inscrição no cadastro CPF ao interessado.
Caso ocorra a duplicidade de documentos, a Receita Federal cancelará automaticamente um dos números. Outra possibilidade de cancelamento é por ordem judicial. O pedido emitido por um juiz poderá cancelar seu CPF.
– Presencialmente em agências conveniadas da Receita Federal: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios. Na forma presencial o cadastro do documento custa R$ 7,00 (sete reais). Não é necessário fazer agendamento. Desde 2011, a Receita Federal não emite o cartão de plástico com a numeração.
Entre na página de inscrição do site da Receita Federal, o endereço é servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/InscricaoPublica/inscricao.asp; Preencha o formulário com informações básicas, como nome, data de nascimento, título de eleitor, sexo, naturalidade e nome da mãe.
A regularização do CPF não pode ser efetuada diretamente pelas Repartições Consulares brasileiras no exterior; O Posto Consular pode atuar como intermediário entre o cidadão e a Receita Federal para as solicitações de regularização de CPF;
Para emissão de CPF no exterior, cidadãos brasileiros deverão, inicialmente, acessar o portal da Receita Federal para fazer a inscrição no CPF ou solicitar alteração de nome, por meio de preenchimento de formulário online. Após preenchido, o formulário deverá ser impresso e levado a uma Repartição Consular brasileira.
Assim, o cidadão brasileiro ou estrangeiro, residentes no exterior, deverão solicitar o cancelamento, a regularização ou a revisão de dados do CPF perante Repartição Consular brasileira, que encaminhará a solicitação para a Receita Federal, no Brasil, a fim de que o pedido seja processado.
4) no prazo de 90 dias o interessado poderá emitir o comprovante de inscrição no CPF no site da Receita Federal (por meio do link http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp )
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