O processo é simples, como visto. Necessita de um cadastro no Cadastro Técnico Federal, preenchimento dos dados e informações do equipamento no Sistema LPU Motosserra e pagamento das taxas necessárias.
Entre no site do Ibama (www.ibama.gov.br) e, na lateral esquerda com o menu serviços, clique em Licenças e depois em Porte e Uso de Motosserras.
A Portaria Ibama nº 149, de 30 de dezembro de 1992 estabelece a obrigatoriedade do registro no Ibama, aos estabelecimentos comerciais responsáveis pela comercialização de motosserra, bem como aqueles que, sob qualquer forma, adquirirem este equipamento.
A perda ou extravio da nota fiscal deve ser registrada por meio de um boletim de ocorrência (BO), que deve ser usado como Documento de Origem. Caso não tenha os dados mínimos da motosserra que o formulário solicita, como: marca, modelo e nº de série, não será possível emitir LPU.
Como inscrever pessoa física no CTF/APP: Acesse a página do Ibama www.ibama.gov.br; 2. Clique em CTF à esquerda da página > CTF/APP; 3. Clique em Inscrição de pessoa física no CTF/APP; 4.
Em relação à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA (cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais) os valores saltaram de R$ 50,00 para R$ 128,80 na faixa mais baixa, e ...
A perda ou extravio da nota fiscal deve ser registrada por meio de um boletim de ocorrência (BO), que deve ser usado como Documento de Origem. Caso não tenha os dados mínimos da motosserra que o formulário solicita, como: marca, modelo e nº de série, não será possível emitir LPU.
O Registro de Motosserra e trator será feito mediante a apresentação dos documentos necessários ao registro, incluindo Nota Fiscal de compra de Tratores, Motosserra, Motopodas e seus similares, recibo ou declaração de posse. Juntamente com os formulários devidamente preenchidos.
- Entre no site do Ibama https://www.ibama.gov.br/ - Na lateral esquerda com o menu serviços, clique em Licenças e depois em Porte e Uso de Motosserras.
A Portaria Ibama nº 149, de 30 de dezembro de 1992 estabelece a obrigatoriedade do registro no Ibama, aos estabelecimentos comerciais responsáveis pela comercialização de motosserra, bem como aqueles que, sob qualquer forma, adquirirem este equipamento.
Licença para porte e uso de motosserra (LPU) Licenciamento ambiental Registros Relatórios Taxas Biodiversidade Biodiversidade aquática Cites e Comércio Exterior Espécies exóticas invasoras Fauna silvestre Flora e madeira Imóvel rural Recuperação ambiental Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas)
- Preencha os dados solicitados referente a motosserra marca, modelo, número de série, número da nota fiscal e clique no botão Adicionar. - Depois, é só imprimir o boleto que fica disponível em um link à direita das informações da motosserra e efetuar o pagamento.
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