Documentos Gerais
O único documento que o pescador-caiaqueiro necessita é a mesma licença nacional de pesca esportiva embarcada que todos os que pescam em embarcações precisam ter. Se você ainda não sabe como emitir a sua licença de pesca, pode conferir o procedimento clicando aqui.
II) Embarcação com comprimento maior que 12 e menor que 24 metros (médio porte) e embarcação com comprimento maior ou igual a 24 metros (grande porte) e AB menor ou igual a 100. c) Boletim de Atualização de Embarcações (BADE) (conforme o Anexo 2-A da NORMAM-03/DPC) devidamente preenchido;
Esse você conseguiria registrar no Brasil e não ter problemas. Uma vez que você decidiu que vai comprar o seu barco lá fora, é só uma questão de escolher e seguir os mesmo passos da importação de qualquer outro item. No caso dos barcos ainda temos gastos com custos portuários, vamos detalhar mais a frente esse assunto.
Ficam-lhe equiparados: b) as embarcações utilizadas na praticagem, no transporte não remunerado e nas atividades religiosas, cientificas, beneficentes, recreativas e desportivas; d) as da Marinha de Guerra, quando utilizadas total ou parcialmente no transporte remunerado de passageiros ou cargas;
Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da embarcação; e m) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples). II) Embarcação com comprimento maior que 12 e menor que 24 metros (médio porte) e embarcação com comprimento maior ou igual a 24 metros (grande porte) e AB menor ou igual a 100.
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