Para comprovar a condição de primeira aquisição, o proprietário deve solicitar no cartório onde reside uma certidão negativa de propriedade. Alguns cartorários também exigem que o requerente faça uma declaração, confirmando as condições de que é seu primeiro imóvel e que o mesmo é financiado pelo SFH.
A escritura de um imóvel valida formalmente um ato jurídico entre uma ou mais pessoas. A taxa de cartório para escritura varia de um Estado para outro. Em São Paulo, o valor pode começar em R$ 196 e chegar a R$ 393.
Para registrar um imóvel deve haver formalização da intermediação do imóvel com a escritura pública de compra e venda. Deverá ir ao cartório de notas aonde um tabelião ou notário irá registrar o seu imóvel.
Escritura e registro do imóvel
O registro propriamente dito costuma apresentar o valor mais alto entre as taxas do cartório. Em média, o documento custa 1% do valor venal do imóvel, portanto, se a propriedade valer R$ 200 mil, por exemplo, você pagará em torno de R$ 2 mil para a taxa de registro.
"Para obter o desconto, o comprador preenche uma declaração firmada de próprio punho, perante o cartório, atestando que aquele imóvel é o seu primeiro, responsabilizando-se pela afirmação nos termos da lei", orienta. Guilherme Guedes também explica que o comprador têm recursos caso o cartório negue o desconto.
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É importante saber que o responsável pelo pagamento do imposto pode pedir uma negociação do valor para tentar pagar menos ITBI. Ao adquirir o primeiro imóvel o comprador tem direito a pagar somente metade do valor da taxa de registro de escritura perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Para usufruir desse benefício, o comprador precisa informar ao cartório de que aquela compra representa o seu primeiro imóvel. Caso você já tenha pago os valores de forma integral, não é possível pedir o reembolso.
O valor total gasto com a transferência de um imóvel fica em torno de 4.5% do preço total do bem. Ou seja, se o preço do imóvel é de R$ 250 mil, você desembolsará um total de R$ 11.250 mil.
Segundo a legislação vigente, imóveis de até R$ 265 mil geram um serviço de aproximadamente R$ 520. Já a averbação sem valor declarado é realizada para alterações mais simples, relacionadas aos proprietários e não ao imóvel em si. Para mudanças envolvendo estado civil, herança ou óbito, o valor gira em torno de R$ 30.
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