O balanço patrimonial exigível na forma da lei compreende o balanço patrimonial do último exercício social assinado por contador e representante legal da empresa, devidamente acompanhado do Termo de Abertura e do Termo de Encerramento do Livro Diário, este registrado na Junta Comercial.
O arquivamento do balanço e demais demonstrações contábeis obrigatórias, na Junta Comercial (quando legalmente exigido ou mesmo quando advir de obrigatoriedade estatutária ou contratual), deve ser apresentado seguindo o que é previsto no Ofício Circular 116/2007/SCS/DNRC/GAB, ou seja, deve conter todos os quadros ...
Para que o balanço da empresa seja reconhecido na forma da lei é necessário o cumprimento das formalidades: Indicação do número das páginas e número do livro onde estão inscritos o balanço patrimonial e a DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) no Livro Diário.
Selecione o Ato /alteração – Evento/ reativação. Preencha o requerimento eletrônico (RE) no sítio da JUCESC e pague OBRIGATORIAMENTE a guia Dare gerada pelo RE. Acesse: REQUERIMENTO ELETRONICO.
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