Caderneta de saúde da pessoa idosa : manual de preenchimento / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas. – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2008.
Como elemento facilitador, o Ministério da Saúde, criou, em 2008 a Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa (CSPI), que é um instrumento que auxilia no acompanhamento e cuidado integral da pessoa idosa.
Assim, a PNSPI estabelece como suas diretrizes: Promoção do envelhecimento ativo e saudá- vel; Atenção integral, integrada à saúde da pessoa idosa; Estímulo às ações intersetoriais, visando à integralidade da atenção; Provimento de recursos capazes de assegurar a qualidade da atenção à saúde da pessoa idosa; Estímulo à ...
A Caderneta permitirá o registro e o acompanhamento, pelo período de cinco anos, de informações sobre dados pessoais, sociais e familiares, sobre suas condições de saúde e seus hábitos de vida, identificando suas vulnerabilidades, além de ofertar orientações para seu autocuidado.
*O processo de elaboração da Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa foi viabilizado por meio do Termo de Cooperação nº 163/2012, em parceria do Ministério da Saúde/SAS/DAET/COSAPI com a FIOCRUZ/ICICT. SUMÁRIO APRESENTAÇÃO 5 1. DADOS PESSOAIS 6
A Cadernetapermitirá o registro e o acompanhamento, pelo período de cinco anos, de informações sobre dados pessoais, sociais e familiares, sobre suas condições de saúde e seus hábitos de vida, identificando suas vulnerabilidades, além de ofertar orientações para seu autocuidado.
A Cadernetapermitirá o registro e o acompanhamento, pelo período de cinco anos, de informações sobre dados pessoais, sociais e familiares, sobre suas condições de saúde e seus hábitos de vida, identificando suas vulnerabilidades, além de ofertar orientações para o seu autocuidado.
DIREITOS DA PESSOA IDOSA 42 2. ORIENTAÇÕES QUANTO AO USO E ARMAZENAMENTO DE MEDICAMENTOS 43 3. ACESSO A MEDICAMENTOS NO SUS 44 3.1 Como ter acesso ao Programa Farmácia Popular? 45 4. DEZ PASSOS PARA UMA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL 46 5. SAÚDE BUCAL 48 6.