Sim, em alguns casos é possível reduzir o valor do ITBI. Imóveis adquiridos em financiamento por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) têm 50% de desconto no tributo.
O contribuinte que não concordar com o valor venal — e, consequentemente, com a taxa de ITBI — pode pedir até duas reavaliações, e a prefeitura tem até 30 dias para responder cada uma delas. Se o pedido de revisão de ITBI não for deferido, o contribuinte tem ainda a opção de recorrer pela via judicial.
A primeira coisa a se fazer para baixar o valor de IPTU é contratar uma empresa de avaliação de imóveis para fazer um laudo de avaliação do imóvel em questão. Este laudo de avaliação tem que ser feito segundo a norma da ABNT Nbr 14.653 por um perito avaliador de imóveis capacitado.
O ITBI é calculado a partir da alíquota de cada cidade e imóvel, podendo variar de 2 a 3% sobre a base de cálculo da transação.
A emissão da guia é feita a partir do preenchimento da DTI – Declaração de Transações Imobiliárias, disponível no endereço eletrônico: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/itbi/, utilizando a opção que se adeque ao caso “Declaração de Transações Imobiliárias (Imóveis Urbanos, Rurais ou ...
Na cidade de São Paulo por exemplo, a aquisição, por pessoa física, de imóveis de uso exclusivamente residencial, cujo valor total seja igual ou inferior a R$ 184.415,21 são isentos de pagamento de ITBI.
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