Código 2904 - Imposto de Renda Pessoa Física – Suplementar (sujeito à Multa de Ofício)
Como pagar a multa São impressos em sequência: o recibo, a notificação e o Darf [Documento de Arrecadação de Receitas Federais] da multa, que deve ser pago em 30 dias”, explica. Se o pagamento não for feito até o vencimento, haverá incidência de juros de mora (com base na taxa Selic).
A Receita Federal liberou uma nova forma de parcelamento da multa, que é aplicada ao contribuinte que não entregou a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo. Agora, esse procedimento deve ser feito por meio do Portal e-CAC.
É preciso somar as duas quantias, a do montante pago durante todo o ano-calendário e o que deverá ser pago no ano do envio da declaração. Sendo assim, a multa pelo atraso na declaração será cobrada em cima desse montante, ou seja, a porcentagem de até 20% será cobrado sobre os R$ 20 mil, chegando ao valor de R$ 4 mil.
Como responder à intimação da Receita Federal?
O valor dos juros de mora sobre a multa de ofício é obtido multiplicando-se o valor do campo 08 do Darf pela taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao do vencimento da Notificação de Lançamento até o mês anterior ao do pagamento, acrescida de 1% (um por cento) referente ao mês do pagamento.
Essa multa também corresponde a 1% ao mês sobre o valor do IR atrasado, até o limite de 20%, acrescida de juros mensais proporcionais à taxa Selic. Onde e como pagar a multa? Para emitir o DARF necessário para pagar a multa, basta clicar na opção “DARF de multa por Entrega em Atraso”, localizado na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração.
Você tem o prazo de 30 dias, a partir da entrega da declaração em atraso, para fazer o pagamento. Se a multa não for paga até o vencimento, ela será corrigida mensalmente em 1% do imposto devido, até o limite de 20%, e acrescida de juros proporcionais à taxa Selic, hoje em 2,25% ao ano, até a data de pagamento da restituição.
DIREITO DE IMPUGNAR OU DE PAGAR COM REDUÇÃO DA MULTA .pagar integralmente o débito, com redução de 50% da multa de ofício, no prazo de 30 dias da data da intimação; .impugnar total ou parcialmente o lançamento, no mesmo prazo; .formalizar pedido de parcelamento ou de compensação com eventual crédito a que tenha direito.
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