Caso a empresa perca o recibo de transmissão da escrituração digital, deverá utilizar a funcionalidade de recuperação no menu "Escrituração/Recuperar Recibo de Transmissão", após a importação do arquivo da ECD no PGE do Sped Contábil.
Permite à empresa, utilizando consulta disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC da Receita Federal, verificar quais membros do Sped acessaram sua escrituração contábil digital. A consulta é feita com utilização de certificado digital da empresa, seu representante legal ou de seu procurador.
Na ECD você deve clicar em escrituração, visualizações e selecionar os relatórios que deseja imprimir.
O número correspondente ao Hash Code que deverá ser informado no Glorian é o que estará destacado na imagem abaixo do seu RECIBO DE ENTREGA DA ECD: Visite nosso site - www.glorian.com.br.
A periodicidade de apresentação do arquivo da EFD-Contribuições é mensal, devendo ser transmitido, após a sua validação e assinatura digital, até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.
As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da EFD-Contribuições a partir do 1º mês do ano-calendário subsequente à ocorrência dessa condição.
Todas as regras da ECD constam da Instrução Normativa nº 1.7. Mais informações poderão ser obtidas no Portal Sped. Quem está desobrigado pode entregar a ECD? Sim, a empresa pode entregar a ECD ainda que esteja desobrigada. A entrega fora do prazo está sujeita à multa?
Exemplo: Se a ECD atual for livro "G" e a ECD anterior livro "R", a ECD anterior não será listada para recuperação. A informação da forma da escrituração contábil consta no campo 2 do registro I010. Verifique as instruções de preenchimento do registro I010 no Manual da ECD.
E as empresas obrigadas a entregar a ECD que perderam o prazo se perguntam agora os valores de multas e o que fazer. Atenção! No dia , o presidente da República publicou a LEI 13.670/18, transformando em lei o PL 8456/17, que trata em um dos seus artigos sobre a redução das multas para falta de entrega da ECD.
Aplicam-se à pessoa jurídica que deixar de apresentar a ECD nos prazos fixados no art. 5º ou que apresentá-la com incorreções ou omissões as multas previstas no art. 12 da Lei nº 8.218, de 1991, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, inclusive aos responsáveis legais.
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