Para recorrer da multa aplicada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran. SP) o interessado deve entrar no site do Detran de São Paulo e clicar em “Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”.
O prazo para recorrer consta da notificação e, em geral, é de 30 dias. Aceito os argumentos, a infração é arquivada. Se a defesa for indeferida, a multa será gerada, com o envio da notificação da penalidade de multa (boleto para pagamento).
Para recorrer da multa aplicada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) o interessado deve entrar no site do Detran de São Paulo e clicar em “Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”.
O prazo para apresentar o recurso é o mesmo de vencimento de pagamento que constará da notificação de penalidade (boleto). Se o pedido for deferido, a multa é cancelada, se for indeferido, a multa é mantida. Recurso da multa ao Cetran – Deve ser apresentado quando o motorista quiser contestar o indeferimento do recurso enviado anteriormente à Jari.
Saiba a que órgão recorrer, quando e quais os cuidados a tomar, segundo o Detran.SP. Verifique qual foi o órgão que emitiu a notificação da infração ou carta registrando uma irregularidade cometida com seu veículo. De acordo com o Detran.SP, é muito comum o consumidor achar que o órgão é sempre o responsável pelas multas aplicadas.
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