Se você tiver qualquer dúvida ou reclamação sobre o auxílio emergencial, basta ligar para 121 ou acessar a Ouvidoria do Ministério da Cidadania, na internet: cidadania.gov.br.
Cidadão com auxílio emergencial negado pode recorrer na justiça; Tribunal Regional Federal realiza mutirão para a concessão do benefício; Contestação pode ainda ser feita no portal da Dataprev.
População pode fazer o requerimento por meio do site do Ministério da Cidadania. O prazo para contestar os pedidos de auxílio emergencial termina no próximo sábado (24), às 23h59, para quem se inscreveu por meios digitais e teve o pedido negado na revisão de julho.
O Ministério da Cidadania determinou alguns casos em que é possível realizar a contestação do Auxílio Emergencial. Todos envolvem a atualização de dados cadastrais. Portanto, se o benefício foi negado por conta de informações antigas, solicite para que o processo seja avaliado novamente.
Recurso poderá ser feito quando houver negativa Não é preciso fazer uma nova contestação após a primeira ter sido negada.
Além disso, se a pessoa tinha ficado inelegível antes e já contestou, não pode contestar novamente. Se a razão que motivou o cancelamento permitir contestação, o registro do cidadão será reanalisado pela Dataprev e o trabalhador poderá voltar a receber, caso seja aprovado o pedido.
Auxílio Emergencial negado: como contestar. A solicitação para contestar o pedido negado deve ser realizada realizada pelo próprio portal de consulta da Dataprev. Após informar nome completo, CPF, nome da mãe e data de nascimento, é possível descobrir se está elegível ou não.
Para realizar a contestação no site da Dataprev o cidadão deve acessar o endereço eletrônico https://consultaauxilio.dataprev.gov.br. Caso seja considerado inelegível, o cidadão verá a mensagem "Seu benefício não foi aprovado pelos motivos destacados abaixo".
A partir daí, precisa aguardar até que seja realizada uma nova análise da situação do seu benefício. Se a razão que motivou o cancelamento permitir contestação, o registro do cidadão será reanalisado pela Dataprev e o trabalhador poderá voltar a receber, caso seja aprovado o pedido.
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