“Nas causas de valor de até 20 salários mínimos, as partes podem comparecer pessoalmente para propor a ação junto ao Juizado Especial Civil ou para responder a ela. A apresentação por advogado é facultativa.” (HUMBERTO.
É possível que a pessoa faça a sua reclamação verbal ou por escrito (jus postulandi) diretamente no cartório da vara trabalhista sem o acompanhamento de um advogado. Para isso ela precisa levar alguns documentos como RG, CPF, carteira de trabalho e comprovantes que mostrem a relação de trabalho dela com a empresa.
A lei 9.099 de 1995 que dispõe sobre Juizados Especiais Cíveis E Criminais, também chamado de "pequenas causas", instituiu que as causas de valores de até 20 salários mínimos, as partes (tanto réu como autor), não precisam estar acompanhado de advogado.
A presença de um advogado não é obrigatória em três casos específicos: para pedir habeas corpus, em processos trabalhistas que corram em primeira e segunda instância e em juizados especiais.
Quais são os casos em que uma pessoa, que não é advogado, pode ingressar em juízo pessoalmente, ou seja, sem constituir um Advogado? Somente no Juizado Especial Cível (até vinte salários mínimos) e na Justiça do Trabalho (na 1ª instância).
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É preciso advogado para entrar com ação no Juizado? Não. A parte pode dar entrada no seu processo sem advogado no próprio Juizado Especial. No entanto, o advogado é o profissional apto e indicado para auxiliar a parte nos procedimentos relativos à tramitação da sua ação nos JEF s.
Dessa forma, em um passo a passo detalhado, iremos:Apresentar como entrar no Juizado Especial Cível, órgão do judiciário que tem como objetivo facilitar o acesso à justiça;O que você precisa saber sobre seu caso antes de exigir seus direitos;Como comprovar o ocorrido;Como marcar e comparecer às audiências no JEC;
A contestação é uma das formas do réu de um processo se defender das acusações feitas contra ele na petição inicial. É na contestação que o réu pode atacar as alegações da parte autora, rebater os principais argumentos, impugnar as afirmações do autor e alegar a matéria de defesa do litígio.
Para se defender, precisará de um advogado. Contudo, há exceções na qual você não precisa de um advogado para se defender. A mesma lógica se aplica no caso de receber alguma notificação de órgão público que cria necessidade de manifestação ou de realização de um ato sob pena de algum tipo de punição.
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