Recorrer é um direito!
Todo motorista pode recorrer da aplicação de multa de trânsito, em três fases: 3ª fase - Recurso ao Conselho Estadual de Trânsito ( Cetran ). Serão analisadas apenas as consistências e as regularidades do Auto de Infração. A defesa deve ser apresentada à autoridade de trânsito até a data limite fixada na Notificação de Autuação recebida.
A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
O sistema de Consulta de Multas disponibiliza todas as autuações e multas de trânsito municipais do veículo, pesquisando por placa e Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores). Não é necessário se cadastrar.
O que é: Solicitação de conversão da multa em penalidade de advertência por escrito, válida para infrações de natureza leve ou média, não sendo o motorista reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.