A única possibilidade de o empresário recolher em atraso, sem comprovar a atividade profissional, é quando o atraso for inferior a 5 anos e desde que já esteja cadastrado na atividade vinculada ao INSS, com o primeiro recolhimento em dia da atividade exercida.
Para recolher em atraso INSS de empresário é necessário ter autorização tanto da Receita Federal como do INSS, eles fazem um cálculo do buraco e a guia para o cidadão pagar. Pagando essa guia, podeeeee ser que dê certo, porém são valores com multa e correção, tipo -05 anos 25 mil reais.
Basta apenas fazer o cálculo da GPS em atraso a ser paga e providenciar o pagamento. Esse cálculo e a emissão da GPS podem ser feitos pelo próprio site da Previdência Social ou da Receita Federal.
É possível, sim, recolher INSS facultativo retroativo, porém, deve ser feito no período de até 6 meses. Entretanto, se passou mais de 6 meses, você poderá pagar a contribuição retroativa ao INSS como contribuinte individual, desde que comprove que exerceu a atividade.
A questão é: a emissão de pró-labores retroativos ou inexistentes é ilegal. Esses documentos são falsos. É importante lembrar que a comprovação de renda é uma tarefa simples que exige apenas organização.
A forma de recolhimento se dá através Guia de Previdência Social (GPS), para isso, o sócio deve se inscrever nas Agências da Previdência Social, pela Central de Atendimento através do telefone 135 ou efetuando o primeiro recolhimento em GPS utilizando o número do PIS/PASEP.
Contudo, para pagar o INSS em atraso referente ao período de 09/1960 a 99, véspera da publicação da Lei 9876 /1999, deverá comprovar a retirada de pró-labore ou efetivo exercício de atividade da empresa, na época das contribuições que pretende recolher.
Recibo de pró-labore Ao realizar o pagamento de pró-labore, é preciso emitir um recibo que será assinado pelo sócio administrador, como forma de comprovação do recebimento do valor. Apesar desse recibo não ter validade como comprovante de renda, ele é uma segurança e uma forma de organizar o fluxo dos pagamentos da empresa.
Pode recolher as contribuições atrasadas, quando contado da data do pedido ao INSS estiver decorrido menos de 06 meses do vencimento da última contribuição; Quando decorrido mais de 06 meses na data do pedido ao INSS, o período que pretende recolher está contido entre períodos recolhidos como segurado facultativo.
Pró-labore como calcular? Como vimos anteriormente, o pró-labore é muito diferente do salário. Sendo assim, não existe uma legislação específica que dita qual o valor a ser retirado e como calcular pró-labore.
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