Modalidade Branco - O empregador deve utilizar a modalidade branco para recolher o FGTS dos empregados desligados no mês (qualquer tipo de desligamento, e que ainda não foram recolhidos em GRRF dentro da competência). Modalidade 1 - Os demais empregados devem ser declarados na modalidade 1.
Para emitir a primeira parcela no CNS-ICP, no caso de guia GRDE, acesse o serviço “Regularidade FGTS” Na tela “impedimentos à regularidade”, selecione “Parcelamentos pré-formalizados” e clique no botão “consultar”.
Na suspensão do contrato de trabalho, o empregador não é obrigado a fazer o recolhimento do INSS para o funcionário. Isso significa que, sem os pagamentos, o período de suspensão não contará como tempo de contribuição, que é uma das exigências para conseguir a aposentadoria do INSS.
O Serviço "Solicitar Parcelamento via CNS" está disponível apenas para débitos de FGTS e é acessado por meio do certificado digital ICP do próprio empregador, não sendo prevista a outorga de procuração, onde o empregador seleciona os débitos que deseja parcelar, bem como a quantidade de parcelas.
2) Portal Empregador: No portal empregador do Conectividade Social, por meio da funcionalidade Simular Cálculo da GRRF/Gerar GRRF pode-se gerar a guia por meio da internet. Exige a utilização de certificado eletrônico ou Certificado Digital válido.
2 Orientamos ao empregador a buscar as informações referentes ao parcelamento da MP 927 no Portal www.conectividadesocial.caixa.gov.br 3 Para verificação dos planos de parcelamento o empregador deve acessar o menu "Empregador // CRF, Parcelamento e Impedimentos // Parcelamento da MP 927/2020", por meio de consulta pelo ...
O valor do FGTS apurado na guia deve ser o valor pendente no parcelamento. O valor de INSS deve ser o mesmo valor originalmente declarado e já recolhido naquela competência. Essa guia para recolhimento das diferenças do Parcelamento será emitida com encargos que foram apurados desde a competência original.
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As contribuições para o FGTS relativas às competências de março, abril e maio de 2020 poderão ser parceladas, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos na Lei 8.036/90.
O empregador deve acessar o novo serviço no endereço eletrônico: www.conectividadesocial.caixa.gov.br O acesso ao novo serviço no sistema FGTS pode ser realizado pelos empregadores com a utilização de Certificação Digital padrão ICP ou por cadastramento de login e senha do usuário.
As empresas poderão recolher o FGTS em outro momento economicamente mais oportuno, nos limites expressados pela Medida Provisória 927/2020.
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