2. Geração de Recolhimento de FGTS somente do Trabalhador Desligado (dentro do prazo) 2.1 Gere a SEFIP da competência em que optou pelo Parcelamento, DENTRO DO PRAZO de até o dia 07 do mês seguinte de todos os trabalhados da competência.
A solicitação do Parcelamento ou Reparcelamento de FGTS poderá ser feita pelo empregador, a qualquer tempo, via Internet, por meio do Conectividade Social ICP utilizando o certificado digital da própria empresa, ou seja, o serviço não é outorgado para Pessoa Física ou Jurídica.
Para fazer o recolhimento do FGTS e dos demais tributos após a competência 10/2015, ou seja, após a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS definido pela LC 150/2015, o empregador deve utilizar-se de um código de acesso, que é gerado no primeiro acesso ao sistema eletrônico, ou, de um certificado digital ICP.
A partir da disponibilização do serviço Parcelamento MP 927/20 ou pagamento da primeira parcela, as antecipações de recolhimento passam a ser realizadas no Serviço Parcelamento MP 927/20. Veja: ⚠️CAIXA: Manual de Orientação para Recolhimento e Quitação do FGTS Suspenso - 20
3. Geração de Recolhimento de FGTS somente do Trabalhador Desligado (competências anteriores) No decorrer das próximas competências, quando houverem novas rescisões, o FGTS destes trabalhador deve ser recolhido, incluindo dos meses anteriores, que está em aberto.
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