Através do programa SiCalc, disponibilizado pela Receita Federal, é possível emitir o DARF sobre ações, confira o passo a passo.
Como pagar o IR sobre os ganhos com ações O pagamento deve ser feito por meio de um DARF, o Documento de Arrecadação da Receita Federal. Para emiti-lo, você pode usar o programa Sicalc, da Receita Federal. O código para ganhos líquidos com operações em bolsa é o 6015.
Emissão de Darf
Esse pagamento é realizado por meio de um DARF. Atenção: é importante saber que nem todos os investimentos exigem o pagamento de Imposto de Renda por meio de DARF. No caso das aplicações de renda fixa, por exemplo, o tributo é recolhido na fonte.
Para fazer o cálculo, faça a diferença entre o valor aplicado e o recebido na venda. É importante ter em mãos, neste caso, o lucro líquido das operações em que você vai emitir e pagar o DARF. Para isso, basta descontar os custos operacionais, como a taxa de corretagem, taxa de custódia e os emolumentos da Bolsa, por exemplo.
Por fim, preencha a linha “Imposto pago” com o valor do DARF das ações que você recolheu na época. É muito importante informar esse valor corretamente, para não correr o risco de ser cobrado por um imposto que você já pagou.
No campo “observações”, digite “Imposto sobre Operações na Bolsa de Valores”, além de mencionar o mês ao qual os valores apresentados se referem. Para pagar um DARF atrasado, o processo é basicamente o mesmo. O sistema se encarrega de calcular, automaticamente, a multa e os juros.