1) O recolhimento das taxas e despesas devidas pelos serviços judiciais far-se-á por meio de Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (DAJE), em agente arrecadador da rede credenciada.
1) Acessar o site do Tribunal de Justiça www5.tjba.jus.br 2) Acessar o menu Certidões; 3) Acessar o ítem Certidões 1º Grau; 4) Download de Certidão; 5) Preencha o número e Data do Pedido; Se Pessoa Física informe o CPF, RG e nome da Pessoa; Se Pessoa Jurídica informe o CNPJ e o nome da Empresa.
O sistema SCR é de fácil manuseio e não necessita de instalação, podendo ser acessado através de um navegador web, digitando o seguinte endereço eletrônico: http://www2.tjba.jus.br/scr.
É de responsabilidade da parte interessada a emissão do DAJE de parcelamento, e isso pode ser feito através do portal do PJBA, acessando a opção correspondente (DAJE), disposta no menu principal (acesse aqui).
- 3% (três por cento) do valor venal do imóvel (atualizado) ou do valor declarado na venda, o que for maior.
No caso das cartas encaminhadas pelos Correios, o pagamento deverá ser feito através do recolhimento do respectivo DAJ ( Documento de Arrecadação Judiciária) emitido pelo cartório expedidor da carta, na hipótese deste ser situado no Estado da Bahia, ou pelo próprio Serviço de Cumprimento de Cartas Precatórias.
O artigo 98, § 6º do CPC prevê que, conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
Os valores dos DAJEs são baseados na Tabela de Custas Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Esta tabela poderá ser acessada através do downloaddisponibilizado na página de emissão do DAJE eletrônico: TABELA DE CUSTAS JUDICIAIS3
Mantém atualizada a cartilha do Sistema de Custas Remanescentes-SCR, entre outros. Em consonância às atividades de assessoramento, a CCJUD disponibiliza ao público em geral um plantão presencial e remoto para esclarecer dúvidas referentes à operacionalização do Sistema de Custas Remanescentes – SCR e outros assuntos correlatos.
se via postal, preencha a quantidade de ARs que serão emitidos (quantidade de citandos) no campo “Informe a quantidade de Despesas Postais(AR)”. se por Oficial de Justiça, marque a opção “Oficial de Justiça”. A seguir, clique em “Avançar” (Figura 3); Figura 3 – Exemplo de preenchimento de página de cálculo de custas prévias 1.7.
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